quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Confraternização do Conselho Tutelar de Cambé




No último dia 18 de dezembro os conselheiros tutelares: Cleber da Costa, Agenor de Souza, Elizabete Baggio, Dilson Pereira e Elza Panhan e toda a equipe do conselho: Deise, Dirce, Marisa, Gines, Rogério e Junior estiveram reunidos para mais uma festa de fim de ano.

Foi uma alegria só, segundo o conselheiro Cleber atual presidente do colegiado, foi um ano de muito trabalho e dedicação.

Mas também de muitas conquistas, em julho tivemos a Lei Federal sancionada pela presidenta Dilma que garante todos os direitos trabalhistas, férias. 13º salario, previdencia etc..., conseguimos uma nova sede, facil acesso para a população, uma parceria com a Secretaria Municipal de Administração, adquirimos mais um veículo zero km Gol entre outras conquistas, segundo Cleber.










quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Paraná cria Piso de Assistência Social para municípios


“Esta é uma grande conquista para a rede de assistência social de todo o Paraná. Uma ação que descentraliza nossa atuação e começa beneficiando os menores municípios e vai levar atendimento, dentro da realidade de cada lugar, àqueles que mais precisam”, destaca a secretária da Família, Fernanda Richa. Foto: Rogério Machado/SEDS
Foi aprovado nesta sexta-feira (07/12) a criação do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS). A medida vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes a partir do ano que vem. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade. 
No total, a iniciativa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões aos municípios selecionados no próximo ano. O anúncio aconteceu na última reunião plenária do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) de 2012, órgão deliberativo ligado à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. 

Os recursos serão destinados para ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). 

“Esta é uma grande conquista para a rede de assistência social de todo o Paraná. Uma ação que descentraliza nossa atuação e começa beneficiando os menores municípios e vai levar atendimento, dentro da realidade de cada lugar, àqueles que mais precisam”, destaca a secretária da Família, Fernanda Richa. 

BENEFICIADOS - A definição dos 86 municípios e das famílias beneficiadas acontecerá no início do próximo ano e será pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado (Cib-PR) e deliberado pelo Conselho Estadual de Assistência Social. 

A liberação dos recursos está prevista para o começo do segundo semestre de 2013, após os trâmites de organização e legalização do processo. As transferências serão realizadas diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas), o processo é denominado Transferência Fundo a Fundo. 

EMERGÊNCIA - A legalização da Transferência Fundo a Fundo utilizada como ferramenta de distribuição dos recursos do PPAS também irá favorecer outras ações na área de assistência social. Uma das circunstâncias é o repasse de ajuda financeira pontual para atendimento de situações de emergência e socorro quando reconhecido o Estado de Calamidade dos municípios, pela Defesa Civil estadual.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=72180

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Conheça os novos secretários de Londrina

Alexandre Kireeff anúncia seu secretariado, o grupo será integrado por empresários, profissionais liberais e servidores públicos.

Gestão Pública: Rogério Carlos Dias
Educação: Janeth Thomaz
CMTU: Carlos Geirinhas
Defesa: Rubens Guimarães
Cultura: Solange Batigliani
Mulher: Sonia Maria Lima Medeiros
Planejamento: Daniel Pelisson
Saúde: Francisco Eugênio Alves Souza
Cohab: José Roberto Hoffmann
Ippul: Robison Borba
Chefia de Gabinete: Márcio José Gomes
Meio Ambiente: Kleufer Brito
Ação Social: Télcia Lamonica Azevedo
N.Com: Roberto Francisco
Assessoria Especial do Direito da Criança e do Adolescente: Patricia Grassano

Deputado Federal Ratinho Júnior entrega veículos para a saúde de Cambé




O deputado federal Ratinho Júnior (Carlos Roberto Massa Júnior) fez a entrega de três veículos novos para a Secretaria Municipal de Saúde Pública da Prefeitura de Cambé, em ato realizado no Centro Cultural do Município.

Os veículos – três automóveis Volkswagen modelo Gol, foram adquiridos com recursos de emenda parlamentar de Ratinho Júnior, que veio pessoalmente para fazer a entrega e foi recepcionado pelo prefeito João Pavinato e pela secretária de Saúde Alessandra Garcia Gonzáles Vaz. 
 


fonte: http://www.cambe.pr.gov.br

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

João Pavinato toma posse no Executivo às 10h30 do dia 1º


Parabéns Prefeito João Pavinato e Vereador Junior Felix por mais uma Diplomação.

 
Será às 10h30 do dia 1º de janeiro de 2013 a Cerimônia de Início de Mandato do prefeito reeleito João Pavinato e sua equipe, para gestão de mais quatro anos no Executivo Municipal. O ato acontecerá na Casa Comunitária do Lions Clube de Cambé. O endereço é Rua França, 433, Centro. O convite para a Cerimônia de Início de Mandato é assinado pelo prefeito.
 
Nesta segunda-feira, dia 17, o prefeito João Pavinato, a vice-prefeita Cidinha Pascueto, os vereadores eleitos e os suplentes participam da Sessão Solene de Diplomação às 17 horas na Câmara Municipal de Cambé. A diplomação é de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e será presidida pela juíza eleitoral Patrícia de Mello Bronzetti.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

FORMATURA PROJETO SOCIAL NAF

Parabéns aos formandos do NAF, que vocês possam saber utilizar esse aprendizado para o futuro.

E que Deus possa ajuda-los para que seus sonhos se realizem.







segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Conselho Tutelar e Ministerio Público realiza audiência com pais de alunos da Rede Estadual de Ensino que tiveram problemas de Evasão Escolar



O Conselho Tutelar de Cambé, através do seu presidente Cleber da Costa realizou em parceria com o Ministério Público e Núcleo Regional de Educação, um grande Evento com as escolas estaduais que tiveram problemas neste ano de EVASÃO ESCOLAR, FALTAS FREQUENTES E ATO INFRACIONAL com alunos da rede.
Segundo Cleber da Costa, o Conselho Tutelar dividiu Cambé em 3 regiões: 1º Ana Rosa; 2º Novo Bandeirantes e 3º Centro, o Núcleo entregou as notificações para os pais.

O MP e C.T realizaram as orientações quanto as possiveis penalidades na esfera Administrativa/Penal e Criminal. Os três Eventos foi um sucesso, os pais compareceram com seus filhos e pode se notar o interesse dos pais.


O Conselheiro Cleber orientou os professores, a equipe pedagogica e os diretores a respeito das atribuições do Conselho Tutelar, sobre ato infracional cometido voluntariamente dentro da escola, de quem é a obrigação em atender, que é de responsabilidade da Patrulha escolar para adolescentes, e cabe a escola comunicar a segurança publica, que posteriormente encaminhara o fato para o MP, para medidas cabiveis.




quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Conselho Tutelar de Cambé e Ministério Publico promove Ação contra Evasão escolar



Uma parceria entre o Conselho Tutelar de Cambé, Ministério Público e Núcleo de Educação, busca alternativas, programas e políticas públicas que atendam as famílias em situação de vulnerabilidade social, resgatando o aluno à sala de aula.

O Conselho Tutelar dividiu Cambé em 3 regiões e nos dias 03, 04 e 05 de dezembro deste ano acontecerão as reuniões com os pais e alunos com problemas de evasão escolar, para uma orientação com o Ministério Público.

O acesso à escola e à educação é um direito previsto na Constituição Federal, visando seu pleno desenvolvimento, preparo para cidadania e qualificação para o trabalho.

O Conselho Tutelar de Cambé atendeu até a data de 28/11/2012,  649 casos de Violações ao Direito a  Educação praticadas contra Crianças e Adolescentes. 

A evasão escolar tem aumentado assustadoramente, isso tem gerado outras violações, como uso de drogas ilícitas e comportamentos inadequados. Só o Projeto FICA não valerá se não houver maior participação da Secretaria de Educação do Estado, pois o Conselho Tutelar notifica, orienta, adverte encaminha para o MP, mas se a escola não se modernizar, tornando um lugar atrativo e agradável para os alunos, não resolverá a evasão escolar, segundo Cleber da Costa presidente do Conselho Tutelar de Cambé-Pr.

Agenda das Audiências:

03/12/12 ás 19:30h Local: Capela São Camilo, Rua Tamoios, 11 jd Tupi

04/12/12 ás 19:30h Local: Salão Paroquial Nossa Senhora dos Migrantes, Rua Mateus Leme, 1050 jd Novo Band.

05/12/12 ás 19:30h Local: Salão Paroquial Santo Antonio, Rua Espanha, 289 Centro


Convênio para reduzir Evasão nas escolas estaduais - FICA

Projeto FICA - Ficha de Comunicação de Aluno Ausente


A escola fazendo sua parte e o governo do estado dando suporte e equipe multiprofissional, aí pode ser que de certo.

O vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, participou nesta quarta-feira (21/11), em Curitiba, da assinatura do convênio para que a pasta participe do projeto FICA - Ficha de Comunicação do Aluno Ausente. A iniciativa envolve o Ministério Público do Paraná, Poder Judiciário e a Associação dos Conselhos Tutelares na promoção de ações para enfrentar a evasão dos alunos das instituições de ensino que atendem a educação básica em todo Paraná.

O convênio integra o Programa de Combate à Evasão Escolar, que engloba diversas formas para evitar a ausência escolar. O documento prevê ações, programas e políticas públicas para atender às famílias em situação de vulnerabilidade social, resgatando o aluno para a sala de aula.

Segundo Arns, este é um trabalho de articulação entre escolas e conselhos tutelares com o apoio do Ministério Público e do Judiciário. “É uma iniciativa bem discutida e organizada. Estamos em processo de reformulação desta ação no Paraná e isso trará muitos benefícios, porque a evasão é um grande problema que temos na educação”, disse ele.

O acesso à escola e à educação é um direito previsto na Constituição Federal, visando seu pleno desenvolvimento, preparo para cidadania e qualificação para o trabalho. “Esta iniciativa de evitar a evasão escolar e fazer com que o aluno permaneça o maior tempo possível na escola, se formando para o futuro e garantindo sua permanência e sucesso, é algo de transcendental importância”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto.

FICHA – A partir de agora, será elaborada a sistematização e controle da frequência dos alunos abaixo de 18 anos que apresentem cinco faltas consecutivas ou sete faltas em dias alternados. O controle deverá ser feito por meio do Formulário de Notificação Obrigatória de Aluno Ausente. A intenção é que o registro seja informatizado até 2014.
Áudio:

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Conanda esclarece dúvidas sobre eleição de conselheiros

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizará no dia 10/12, das 14h às 18h, videoconferência com os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. O evento acontece na sede da Interlegis - Av. N2, Anexo “E” do Senado Federal - e tem como objetivo esclarecer dúvidas referentes ao processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares, mandatos e demais assuntos pertinentes ao tema.

A transmissão será em tempo real nas Assembleias Legislativas de cada estado.  Os conselheiros, Diego Vale de Medeiros e Glicia Salmeron, além da presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, serão os responsáveis pelas respostas aos questionamentos. O evento contará ainda com participação da coordenadora do Conanda, Luciane Escouto, e equipe técnica.

O que: Videoconferência com Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente
Quando: 10/12/12
Onde: Interlegis  - Av. N2, Anexo “E” do Senado Federal
Horário: 14h às 18h

Fonte: http://www.direitosdacrianca.org.br/em-pauta/2012/11/conanda-realiza-videoconferencia-para-esclarecer-duvidas-sobre-o-processo-de-escolha-dos-conselheiros-tutelares

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Assinados contratos para mais casas no Euthymio Casaroto em Cambé

Prefeitura de Cambé, Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e Caixa Econômica Federal assinaram os contratos para a construção de mais 123 moradias no Conjunto Antônio Euthymio Casaroto, cujas obras serão executadas pela empresa Exact Empreendimentos e Consultoria. Em abril deste ano foram entregues 315 casas que estavam previstas no projeto original do conjunto.
De acordo com a Cohapar, o custo das 123 novas unidade é de cerca de R$ 6,3 milhões, com recursos provenientes de parceria entre os governos Federal e Estadual pelos programas Minha Casa Minha Vida e Morar Bem Paraná, além de participação da Prefeitura de Cambé, na parte de viabilização de toda a infraestrutura.
Os projetos na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) visam atender as famílias com renda de até R$ 1.600. As prestações, que serão pagas ao longo de 10 anos, comprometem no máximo 5% do rendimento familiar e podem variar de R$ 25 a R$ 80”, acrescenta a Cohapar.
Para a assinatura dos contratos estiveram em Cambé, no gabinete do prefeito João Pavinato, o representante da Companhia de Habitação do Paraná, José Roberto Matheus; o superintendente da Caixa, Élcio José Coelho de Lara; o gerente regional da Caixa, Olides Millezi Junior; o gerente da Caixa em Cambé, Laudilei Zilli; e o assesor estratégico da Cohapar em Londrina, Diogo Maia Rocha da Silva.
Na ocasião, o prefeito João Pavinato lembrou que além das 123 novas unidades cujas obras serão iniciadas em breve e das 315 moradias já entregues, a população da faixa contemplada com os financiamentos receberão também outras 61 unidades pela modalidade FNHIS (Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social).
 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prefeito prorroga mandato dos 3 Conselhos Tutelares de Uberlândia-MG



       DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXIV Nº 4022-A
Uberlândia - MG, terça-feira, 30 de outubro de 2012.
Edição Especial



3 Diário Oficial do Município Nº 4022-A, terça-feira, 30 de outubro de 2012

DECRETO Nº 13.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

PRORROGA MANDATOS DOS ATUAIS CONSELHEIROS DOS 1º, 2º e 3º CONSELHOS
TUTELARES.

O Prefeito Municipal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, inciso
VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 11.229, de
24 de outubro de 2012,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 1º Conselho Tutelar em 19 de outubro de
2012, nomeados mediante Decreto nº 11.879, de 15 de outubro de 2009,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 2º Conselho Tutelar em 31 de dezembro
de 2014, nomeados mediante Decreto nº 13.193, de 15 de dezembro de 2011,

Considerando o término do mandato dos conselheiros do 3º Conselho Tutelar em 18 de janeiro de
2013, nomeados mediante Decreto nº 12.064, de 11 de janeiro de 2010,

Considerando que a Lei Municipal nº 11.229, de 24 de outubro de 2012, prorroga os mandatos
dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares até 31 de dezembro de 2015, mediante
solicitação do CMDCA e decreto do Poder Executivo, por ocasião dos respectivos vencimentos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais conselheiros dos 1º, 2º e 3º Conselhos Tutelares,
sendo:

I – 1º Conselho Tutelar, de 19 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2015;

II – 2º Conselho Tutelar, de 31 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015;


III – 3º Conselho Tutelar, de 18 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de outubro de 2012.

Odelmo Leão
Prefeito

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Câmara de Cuiabá ,dando exemplo de bom uso do dinheiro publico .



PARABÉNS AOS VEREADORES DE CUIABÁ, E AOS DEMAIS PODERES, PELA VALORIZAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR, ISTO SIM É PRIORIZAR CRIANÇA E ADOLESCENTES E CUMPRIR COM LOUVOR O QUE DETERMINA NOSSA CONSTITUIÇÃO. APLAUSOS DE PÉ !



noticia da Câmara Municipal de Cuiabá , copia da matéria na integra :
http://www.camaracba.mt.gov.br/noticia.php?id=3274



                                           Solenidade de devolução de recursos à Prefeitura

Em solenidade no gabinete da presidência da Câmara de Cuiabá, nesta manhã (30), o prefeito Francisco Galindo recebeu, das mãos do vereador Júlio Pinheiro (PTB), um cheque simbólico no valor de R$ 5 milhões. O recurso simboliza todos os repasses que a atual Mesa Diretora realizou nos dois últimos anos, retornando à Prefeitura os valores economizados do duodécimo. 

“Esses recursos são fruto do compromisso que fizemos quando assumimos a Casa. Com planejamento, cortamos despesas; reduzi assim que assumi a presidência, meu próprio salário, recebendo o mesmo que os outros vereadores; cortamos os carros de luxo que atendiam a presidência e reduzimos o horário de atendimento da Casa, sem reduzir o trabalho, tudo para que tivéssemos esse sucesso”, comemorou Pinheiro.

Galindo agradeceu à iniciativa da Câmara, que tem possibilitado a execução de vários benefícios ao cidadão cuiabano. “A Câmara já efetuou vários depósitos na conta do Município e é uma alegria, porque proporcionou à Prefeitura fazer reformas de escolas, postos de saúde, alocar recursos para o Poeira Zero, executar pontes de concreto, enfim, a Câmara fez sua parte, doando recursos para a melhoria de toda a cidade”, concluiu o prefeito.

Na solenidade, o presidente a Câmara também recebeu os cumprimentos do prefeito pelo fato inédito na história da Casa de Leis, de ter as contas aprovadas por unanimidade e sem ressalvas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Galindo ressaltou o exemplo que a Câmara está dando na gestão de recursos. “Além de ter as contas aprovadas por unanimidade, ainda conseguiu devolver recursos para a prefeitura trazer benefícios à população”, destacou Galindo.

Durante o evento, Júlio Pinheiro também entregou a cópia da ordem bancária que disponibilizou R$ 400 mil ao Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá. Os recursos vão garantir a construção de um novo prédio do Conselho Tutelar, na região do grande CPA.

“Isso é o resultado da interação dos poderes. Desde o início do ano estamos lutando para melhor atender às crianças. Por isso, essa doação é de grande importância para nossas crianças, porque é no Conselho Tutelar que elas buscam seus direitos. Lá se iniciam uma série de demandas, onde pais e mães buscam socorro. É uma grande vitória para nós”, frisou Gleide S. Bispo, juíza do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá.

No projeto, considerado modelo para a estruturação de conselhos tutelares, estão contemplados a brinquedoteca; fraldário; sala de reunião; salas para cada um dos conselheiros e sala com acústica especial para receber depoimentos, tudo projetado também para atender aos portadores de necessidades especiais. Segundo a juíza, a obra custará R$ 300 mil reais e ainda restarão R$ 100 mil, que serão destinados à compra de móveis e equipamentos de informática para o pleno funcionamento do conselho.


Finalizando a solenidade, o presidente da Câmara aproveitou para fazer um apelo ao prefeito para que envie, em caráter de urgência, um projeto de lei a Casa, para que seja criado um Conselho Tutelar no Distrito da Guia, local hoje com sérios problemas como a prostituição infantil. “O local demanda atenção e cuidado prefeito e contamos com sua sensibilização”, pediu Pinheiro.

Galindo atendeu prontamente a solicitação, referendada pelo juíza Gleide Bispo, que afirmou estar com dificuldades de atender às crescentes demandas da região, pela distância da localidade e falta de estrutura. “Pelo caráter de urgência, envio ainda esta semana esta mensagem à Câmara”, prometeu o prefeito.
Luciana Oliveira Joaquim Pereira Nunes

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

A MORTE SUBIDA É INEVITÁVEL DO FÓRUM COLEGIADO NACIONAL COLEGIADO - FCNC






Penso que a morte subida é inevitável do FCNCT chegou ao fim, este não atende mais aos seus propósitos, temos que instituir urgente uma grande associação a nível nacional com personalidade jurídica. O CONANDA, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e Poder Executivo Federal já não precisam mais dos serviços compelidos e prestados por este.


Os conselheiros tutelares do Brasil vencerão, são livres, estão libertos, conhecem o caminho do Congresso Nacional, tem força, são respeitados na sua comunidade local, sabem se mobilizar e são articulados. 


O trono da aleivosia e da tramoia foi deflagrado. Precisamos agora trilhar um novo caminho na direção certa, com sabedoria, compromisso e responsabilidade, temos muitos colegas com a SELMA DA CRIANÇA DO DF, EDILEUZA MT, JUARES CE, DOMINGOS DF, CLEBER DA COSTA PR e outras grandes lideranças espalhadas no território nacional, que saberão fazer a deferência nesta jornada árdua e de muitos desafios a serem superados. Não há mais espaço para aquilo que é burlesco e perspicaz.
 
fonte: rede de proteção dos Conselheiros Tutelares

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Prorrogado Mandato dos atuais Conselheiros Tutelares de Altaneira-CE


O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais aprovou a resolução Nº 02/2012 na qual trata sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares, por mais 10 (dez) meses.
Veja a resolução abaixo:
 
 http://2.bp.blogspot.com/-0-QZin2JU68/T7OWo-S_XQI/AAAAAAAABKQ/YDLlCcBkVyU/s1600/resolu%C3%A7%C3%A3o.jpg

terça-feira, 16 de outubro de 2012

MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA-SP ESTÃO PRORROGADOS ATÉ 2015.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367 – CEP: 19940-000 – Fone/Fax: (14) 3307.1422 Sítio: www.ibirarema.sp.gov.br – Correio Eletrônico: ibirarema@ibirarema.sp.gov.br – IBIRAREMA/SP



LEI Nº 1.675, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.212, DE 7 DE JULHO DE 1999, PARA DISPOR SOBRE O CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.212, de 07 de julho de 1999, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e dá outras providências, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Ibirarema, órgão integrante da administração pública municipal, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quaro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Art. 20. O exercício efetivo da função de conselheiro será remunerado e constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 21. .............................. ...
§ 1º .............................. .
a) .............................. ...
b) .............................. ...
§ 2º ..............................
§ 3º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 4º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 5º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

Art. 22. Constará da Lei Orçamentária Municipal, previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

Art. 23. Os membros do Conselho Tutelar pelo exercício efetivo da função de conselheiro serão remunerados mensalmente, assegurando-se ainda, o direito a:

I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-parternidade;
V – gratificação natalina;
VI – reajustes nas mesmas épocas e pelos mesmos índices dos reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, respeitado o processo de escolha a que se refere o artigo 21 desta Lei.

Art. 31. .............................. ......
I – em atendimento administrativo ordinário, nas dependências de sua sede, no horário das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, ou com alterações por necessidade do município com aprovação do CMDCA;
II – em atendimento de plantão, das 18 às 08 horas do dia seguinte, nos finais de semana e feriados, através do sistema de sobreaviso, o qual deverá ser previamente organizado e dividido entre os membros do Conselho Tutelar.

Parágrafo único. Deverá ser fixado no lado externo de sua sede, legível e visível aos usuários, o horário de atendimento em expediente e o nome do Conselheiro que ficará de sobreaviso.

Art. 32. A organização da jornada de trabalho ficará sob a responsabilidade do Conselho Tutelar, que terá plena autonomia para sua elaboração, devendo cada Conselheiro cumprir no mínimo uma jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho em regime de atendimento administrativo ordinário, no horário de expediente, de segunda à sexta-feira, mais os atendimentos de plantões, compreendidos como sistema de sobreaviso, que serão das 18 às 08 horas do dia seguinte, também nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. Considera-se como horas de plantão aquelas efetivamente trabalhadas pelo Conselheiro e não a totalidade do período em que o mesmo estiver de sobreaviso, sendo essas eventuais horas trabalhadas, contadas como carga horária normal de sua jornada de trabalho, sendo vedado qualquer tipo de compensação.
Art. 34. O Conselho Tutelar deverá eleger, entre seus membros, um Presidente, um Secretário, um Coordenador de Atendimento, um Coordenador de Relações Públicas e um Coordenador de Patrimônio, com mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, tendo suas funções descritas em seu Regimento Interno.

Art. 36. .............................. ...............
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos.

§ 2º O Conselho Tutelar deverá encaminhar ao CMDCA relatórios estatísticos discriminados semestralmente, para fornecer subsídios para análise e estudos na melhoria de políticas sociais do município.
Art. 37. .............................. ......
I – .............................. ...............
II – .............................. .............
III – deixar de atender às exigências do artigo 26, incisos I, III e V;
IV – .............................. ...........
V – .............................. .............
Art. 38. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após procedimento adequado, assegurado o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, indicar ao Poder Executivo a perda ou suspensão do mandato, solicitando a nomeação do novo conselheiro.


Art. 46. O mandato dos atuais conselheiros tutelares fica prorrogado até a posse dos conselheiros eleitos nos termos do § 1º, do art. 139, da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.443, de 02 de outubro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de Agosto de 2012.

ARLINDO VARALTA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Munic?o de Ibirarema/SP - Governo 2009 - 2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Vitória do Povo!!!!!




Foto: Parabénssss meu primo amado...guerreiro...vc mereceuuuu e merece muito maisssss...!!!! Batalhamos e conseguimosss....45 A VITÓRIA DO POVO!!!! Uma ótima semana a todos!!!!! Bjossss - com Beatriz Felix...Isabella Felix Sachsida...Pedro Bearzi...Murillo Felix Sachsida...Mariainezporpilhodefreitas Porpilho...Maria Eduarda Freitas Simões...Maria Solange Olivetti...Clara Bearzi...Samantha Freitas...Emanuelle Kamimura Canonico...Farah Kamimura!!!!!!


Foto

Foto: Parabéns a toda equipe, estamos muito felizes João Pavinato

A luta foi grande, sofrida, com muitas calunias, defamações, mas Deus com sua infinita graça e misericordia, para com os justos, foi FIEL e enviou muitos Anjos para defender há nós e ao povo.

E a VITÒRIA veio linda, pura, e maravilhosa em grande estilo.

Parabéns a vitória não do João Pavinato, mas de todas as pessoas de bem que moram em Cambé, e querem o seu bem.

Agora sim, Parabéns ao meu amigo e companheiro João Pavinato e Junior Felix e sua familia maravilhosa.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Repórter Justiça fala sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares



O Conselho Tutelar é uma ferramenta importante em favor da população infanto-juvenil. O programa Repórter Justiça desta semana vai tratar das funções do Conselho Tutelar em cada localidade e de como é feito o atendimento à população na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Para falar sobre o assunto, o programa recebe Selma Aparecida da Costa, presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.

O programa traz ainda explicações sobre a lei que alterou quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, está o direito conquistado pelos conselheiros tutelares a salário, férias remuneradas, licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.

O Repórter Justiça vai ar ar neste sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: domingo, às 11h; segunda, às 12h; quarta, às 19h; quinta, às 22h30 e no site da TV Justiça (www.tvjustica.jus.br).

Fonte: http://www.cenariomt.com.br

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Deliberação da Reunião de Mobilização 08/08, em Londrina




MANIFESTO ENTRE CONSELHOS TUTELARES
                            Os Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares, reunidos em Londrina - Paraná, dia 08 de Agosto de 2012, (lista de presença em anexo), com representantes da Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares Regional Londrina, neste ato, representando 52 Municípios (sendo 54 Conselhos Tutelares) da Região Norte do Paraná, Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares Regional Maringá, neste ato representando, 42 Municípios (sendo 43 Conselhos Tutelares), da Região Noroeste do Paraná, representantes do Norte Pioneiro, que congregam 38 Municípios (sendo 38 Conselhos Tutelares) daquela Região e da Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares de Curitiba, representando o Colegiado dos Conselhos Tutelares da Capital do Estado do Paraná, vem por meio deste instrumento, reafirmar nosso compromisso e marcar posição:
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 12.696/12 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial no que tange ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
CONSIDERANDO os inúmeros questionamentos que vem sendo efetuados pelos Conselheiros, assim como da população em geral, acerca da duração dos atuais mandatos dos membros dos Conselhos Tutelares.          
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/90, após a recente alteração, passou a dispor que o processo de escolha dos membros do conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de Outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou seja, no ano de 2015.
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 4.657/42 que disciplina a interpretação das normas jurídicas do País, diz em seu art. 4º que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.696/12 dispos expressamente em seu art. 3º, que essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, não sendo omissa portanto, e assim, não tendo que se falar em analogia ou aplicação parcial.
CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da legalidade, ao Poder Público só é permitido fazer aquilo que a Lei expressamente autoriza.
CONSIDERANDO nosso compromisso com a causa infanto-juvenil, positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente e em todas as demais normas que tratam dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil e no mundo.    
POSICIONAR-SE no sentido de que a Legislação Federal é clara ao determinar que os Conselheiros Tutelares serão escolhidos pela comunidade, e que tal escolha somente ocorrerá em outubro de 2015.
Que como consequência da nova disposição legal, os atuais mandatos dos Conselheiros Tutelares estão automaticamente prorrogados até tal data, e assim sendo, qualquer tentativa de interrupção desses mandatos seria uma clara afronta à legislação, não havendo que se falar em processo de escolha antes de 2015, muito menos para instituir "mandato tampão".
Que outro não poderia ser o entendimento, uma vez que o "Espírito da Lei" aprovada pelo Congresso Nacional é unificar a data de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional, propiciando assim, uma regrada e efetiva capacitação aos membros do Conselho Tutelar.
Por conseguinte, reafirmamos, que há a necessidade de equidade no processo e não de igualdade, pois as eleições do Conselho Tutelar, tem as suas características, que hoje são diferentes das demais.
Ressaltamos ainda, que jamais,o processo eleitoral para o Conselho Tutelar, em todo o território nacional, foi tratado com a devida relevância, ficando a cargo dos municípios definirem regras, que por vezes em nada contribuem para a ação emancipatória do Conselho Tutelar.
Os pareceres que temos em mãos, como o do CONANDA e do CAOPCA/MP/PR, desconsideram tais características, que consideramos precípuas, no momento, para fins de unificação.
E finalizamos, salientando que estamos convictos de que esse entendimento evita enormes prejuízos às crianças e adolescentes, fim precípuo de nossa atuação, na medida em que diminui o número de ações judiciais  que poderá, fatalmente, deixar diversos Municípios sem o Órgão Tutelar, até que se resolvam as, quase sempre demoradas, batalhas judiciais.
Londrina, Estado do Paraná, 08 de Agosto de 2012.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR




Conselho Tutelar não é uma especie de Policia Mirim, que será sempre acionada quando uma criança ou adolescente cometer um ato infracional.











A) Busca e apreensão de Adolescente ou pertence dos mesmos. " É ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POR ORDEM DE JUDICIAL"
 
B) Autorização para viajar, desfilar...."É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DE INFANCIA E JUVENTUDE"
 
C) Termo de Guarda " É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ, ATRAVES DE UM ADVOGADO QUE ENTRARÁ COM UMA PETIÇÃO PARA REGULARIZAR DA GUARDA OU MODIFICAÇÃO DA MESMA"
 
D)Blitz/ Ronda "É ATRIBUIÇÃO DA POLICIA"
 
E) Fiscalização e Abordagem em Bares, Casas Noturnas, Boates, Danceterias ETC.....é ATRIBUIÇÃO SOBRE ASPECTO CRIMINAL É DAS POLICIAS CIVIS E MILITAR OU AGENTES DE PROTEÇÃO DO JUIZADO; SOB ASPECTO ADMINISTRATIVO É ATRIBUIÇÃO DE FISCAIS CREDENCIADOS DA PREFEITURA.
 
F) Relatório Social.”É ATRIBUIÇÃO DA ASSISTENTE SOCIAL."
 
G) Relatório Psicossocial " É ATRIBUIÇÃO DA PSICOLOGA, ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTÊNCIA JURIDICA que formaliza o estudo psicossocial
 
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO Publica
 
art.328 do Codigo Penal :Usurpar o exercício de função publica
Pena de detenção , de três meses a dois
Parágrafo único –
 
Se o fato o agente aufere vantagem :
Pena reclusão, dois a cinco anos , e multa.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Eleição para presidente do Conselho Tutelar


                           

Em eleição realizada no dia 27 de julho de 2012, foi eleito por unanimidade dos votos para presidente do Conselho Tutelar de Cambé-Pr, o Conselheiro Cleber da Costa e como Secretária a Conselheira Elza Aparecida Panham Sabaini, que ocuparão o cargo pelo período de 1 (um) ano a partir da eleição.