segunda-feira, 15 de julho de 2013

Marketing político e marketing comercial - Parte I


Muitas vezes o candidato é comparado a um produto e a campanha ao esforço coordenado para vender esse produto



Publicado em: 30/05/2013

O marketing político nasceu do marketing comercial, mas logo dele se diferenciou. Grande parte dos erros políticos de campanha provêm da insistência em desconhecer estas diferenças.
        A linguagem corrente, usada em campanhas eleitorais, é uma evidência da origem comercial do marketing político. Fala-se, com absoluta naturalidade, do candidato como um produto, da campanha como o esforço coordenado para vender o produto.
 A analogia do ato de votar com o ato de comprar é quase obrigatória e, em grande medida,  determina a linguagem, a propaganda, o comportamento do candidato e suas propostas.
Afinal, a campanha eleitoral, como uma campanha de vendas, é um processo de comunicação interessada, isto é, o agente da comunicação busca provocar uma reação no seu público alvo que lhe favoreça, diferentemente de outros tipos de comunicação não interessada, como a altruísta, afetiva, educativa.
A analogia portanto é apropriada e útil, mas não passa de uma analogia. Aponta semelhanças, identifica características comuns, mas não descreve uma mesma realidade.
Ela é apropriada porque há semelhanças muito importantes entre o ato de comprar e o de votar; é útil sobretudo porque impõe ao candidato uma postura ativa, empurrando-o para o esforço de persuadir eleitores.
O candidato-produto acaba sendo transformado em ator

As diferenças entre o marketing comercial e o político são, porém, pelo menos tão importantes quanto as semelhanças.
O ponto crítico destas diferenças localiza-se no lado do comprador (eleitor). O eleitor, mesmo encarado como um comprador, é um comprador completamente diferente do consumidor comercial.
A insistência em desconhecer ou ignorar estas diferenças, e o hábito de tratar o eleitor como se fora um consumidor de um produto comercial, é uma das decisões mais equivocadas que se comete, responsável, na maioria dos casos, pelo insucesso eleitoral.
Ela equivale, em termos práticos, a substituir, ou, na melhor das hipóteses, a subordinar a estratégia política à estratégia de vendas, o que acarreta conseqüências muito mais graves  para a campanha do que uma análise superficial revelaria.
A primeira conseqüência é atribuir-se à publicidade de campanha, e ao publicitário que a concebe e dirige, um poder quase  “mágico” de persuasão dos eleitores.
A segunda conseqüência é o contraponto da primeira : o eleitor é visto como um indivíduo cuja decisão de voto será basicamente determinada pela qualidade da campanha publicitária que lhe será oferecida.
A terceira conseqüência diz respeito ao candidato. Encarado como um produto, ele tende a ser transformado em um ator que deve representar, disciplinadamente, o papel que lhe está reservado no “script” publicitário da campanha.
 O fato entretanto é que nem a publicidade possui aquele poder mágico, nem o eleitor é tão manipulável, e nem o candidato pode ser reduzido a um ator representando um papel.
Esta cadeia de conseqüências entretanto, subordina a estratégia política à publicitária. Se todos os candidatos adotarem o mesmo procedimento, vencerá provavelmente aquele que tiver a melhor publicidade.
Se entretanto, um dos candidatos competitivos (chance de vencer) estruturar a sua publicidade a serviço de uma estratégia política correta suas chances de vencer a eleição são muito maiores.
Isto ocorre porque, diferentemente das campanhas comerciais, na campanha política, pelo fato de que nela é tão legítimo promover o “seu produto” quanto atacar os “produtos concorrentes”, sempre chega o momento em que o eleitor é levado a procurar o candidato, e até a pessoa do candidato, por trás da imagem que lhe foi cuidadosamente apresentada pela publicidade eleitoral.
Somente o marketing político isto é, o uso das técnicas publicitárias como um instrumento de comunicação de uma estratégia política para divulgar a mensagem certa para o público certo, pode preparar uma candidatura para enfrentar este momento da verdade.

fonte: Politica Para Políticos 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desenvolve programa de equipagem dos CTs



A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, desenvolve o programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, através da EQUIPAGEM DE CONSELHOS TUTELARES, cujo objetivo e garantir aos Conselhos Tutelares as condições básicas mínimas para o atendimento a crianças e adolescentes.

Por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/Coordenação Geral do Programa de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos Humanos, essa equipagem vem acontecendo obedecendo alguns critérios, dentre os quais destacamos: Capitais que são sedes da Copa das Confederações, posteriormente as Capitais que são sedes da Copa do Mundo FIFA, e finalizando a equipagem das demais capitais, essa equipagem é feita com recursos oriundos do orçamento da SDH/PR. 

Paralelo a esse programa, a SDH/PR encaminhou a todas as bancadas estaduais com representação na Câmara Federal e no Senado, propostas de destinação de EMENDAS PARLAMENTARES para aquisição dos KITs para os demais municípios brasileiros. Esse KIT é composto de 01 veiculo, 01 Geladeira, 01 Bebedouro, 01 Impressora Multifuncional e 05 Computadores.

Para que o programa seja efetivado é necessário a participação do Município garantindo as instalações e as condições de pleno funcionamento do Conselho Tutelar. Essas condições estão descritas no caderno de encargos  encaminhados aos municípios contemplados (capitais) e municípios beneficiados com emendas parlamentares.

O CEDCA-MT tem recebido diariamente solicitações de informações sobre o programa e orienta que todos os municípios contemplados ou não, nesse momento, acessem o portal da SDH  no endereço: http://sig.sdh.gov.br e cadastrem os dados da PREFEITURA, habilitando assim o munícipio, e aos CONSELHOS TUTELARES o acesso deve ser feito no endereço: http://sipia2.sdh.gov.br para habilitar os Conselhos Tutelares.

Duas informações são importantes: 1 - habilitação no sistema é obrigatória para adesão ao programa. 2 - Estar utilizando o SIPIA é obrigatório.

Em Mato Grosso, a capital será contemplada com a equipagem dos 6 CTs e ainda a construção do CT Padrão, além disso 20 municípios de Mato Grosso foram contemplados via emenda parlamentar do Senador Pedro Taques e devem se habilitar no sistema acima informado para adesão e recebimento da equipagem. Os demais municípios devem fazer a adesão para habilitação e aguardar.

O Governo do Estado de Mato Grosso, promoveu essa equipagem nos 141 municípios em 2010 quando entregou 01 veiculo e 01 computador a cada Conselho Tutelar, além de implantar a ESCOLA DE CONSELHOS  e o LABORATÓRIO ESTADUAL DO SIPIA CT, e dessa forma promover a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
 
 
Fonte: CEDCA

quinta-feira, 4 de julho de 2013

19° Festa Julina da AFMC


Festa Julina da AFMCA AFMC – Associação dos Funcionários Municipais de Cambé promove a 19ª Festa Julina, no dia 13 de julho, a partir das 20 horas,na sede social da entidade. Vai ter fogueira, comidas e bebidas típicas e muita música junina.
 
A entrada é grátis para o associado que apresentar a carteirinha atualizada e o não sócio paga R$ 7,00 pelo ingresso.
 
Essa promoção já é assinada pela nova diretoria que tem na presidência José Ruiz Rodrigues e Cleber da Costa.