quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

MPF alcança assinaturas para pacote anticorrupção

Campanha “10 medidas” atinge meta de 1,5 milhão de adesões, exigida para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Entre as mudanças previstas, penas mais rígidas para corrupção.

Coordenador da Lava Jato,
Deltan Dallagnol é um dos idealizadores da campanha
O Ministério Público Federal conseguiu reunir o apoio necessário para apresentar ao Congresso Nacional um pacote com propostas legislativas de combate à corrupção. A campanha “10 medidas contra a corrupção” alcançou a marca de 1,5 milhão de assinaturas, exigida para o início da tramitação de projeto de lei de iniciativa popular. Os organizadores esperavam atingir a meta até o meio do ano, mas a tarefa foi facilitada com as 116 mil assinaturas coletadas pelo Ministério Público de São Paulo que serão entregues ao Ministério Público Federal amanhã (25), na capital paulista. O evento terá a participação dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, e do subprocurador-geral da República Nicolao Dino, coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF.
O pacote engloba 20 propostas de mudança legislativa em dez eixos principais. Entre outras mudanças, prevê penas mais rígidas para crime de corrupção, dificulta a anulação de processos e facilita a recuperação de recursos desviados.
A campanha foi iniciada por integrantes da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, mas ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República. A estratégia é repetir o procedimento adotado na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Compra de Votos, também de iniciativa popular, ambas coordenadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Em todo o país, mais de cem procuradores do Ministério Público Federal aderiram à campanha e passaram a fazer palestras para divulgá-la nos estados. O objetivo dos procuradores é que os projetos comecem a tramitar na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Entre outras mudanças, o pacote estabelece mudança no sistema de recursos do processo penal, permitindo o cumprimento das penas antes de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com uma das propostas, a pena mínima para corrupção será dobrada, de dois para quatro anos de reclusão, o que torna obrigatório o início do cumprimento das sentenças ao menos em regime semiaberto. Se o prejuízo causado for superior a cem salários mínimos (hoje R$ 88.000), o crime se torna hediondo. O enriquecimento ilícito de agente público também será passível de punição, de três a oito anos de prisão, mesmo que não seja comprovado o crime de corrupção.

Veja o resumo das dez medidas contra a corrupção propostas por procuradores federais e suas respectivas justificativas, segundo seus autores:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo. Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas. Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência).
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados. A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição. Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.
6) Reforma no sistema de prescrição penal
A #medida6 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias). O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.
7) Ajustes nas nulidades penais
A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas. Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para ‘permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.’ Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.”
 fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/mpf-alcanca-assinaturas-para-pacote-anticorrupcao/

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Centro Comunitário do Cambé IV totalmente reformado é entregue a comunidade

Centro Comunitário do Cambé IV totalmente reformado é entregue a comunidadeO Centro Comunitário do Cambé IV teve movimento intenso no dia 21 de fevereiro, quando cerca de 150 pessoas lotaram o local para a entrega da reforma do espaço, que de acordo com a Associação de Moradores do Cambé IV, recebeu pintura, alvenaria, reforma dos banheiros, reforma hidráulica e elétrica.
No início do evento, educadoras físicas da secretaria municipal de esportes, prepararam uma surpresa para os presentes e promoveram um alongamento, onde todos participaram. O primeiro a se pronunciar foi o presidente da Federação das Associações de Moradores de Cambé – FASMOC, Cléber Costa que falou sobre a necessidade da adequação do local, que abriga diversos eventos da comunidade. Representando a Câmara de Vereadores, o vice-presidente da Câmara, o vereador Rômulo Yanke também discursou sobre a diferença que um local como o Centro Comunitário faz para a população, que precisa de locais para organizar eventos e encontros.
Também fez uso da palavra foi o prefeito João Pavinato, que parabenizou a atuação da associação de moradores do bairro, presidida por Marcos Aparecido Soares e comentou sobre a união da comunidade que será fortalecida com a reinauguração do Centro. “Ter um espaço como este, potencializa a união da Centro Comunitário do Cambé IV totalmente reformado é entregue a comunidadecomunidade que pode utilizar a sede como espaço para comemorações, reuniões, cultos. Faz tempo que este local pedia por uma intervenção e agora poderemos usufruir destas melhorias”.
Marcaram presença no evento, o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Paulo Godoy,o Secretário Municipal de Assuntos Comunitários Haroldo Caminoto,o Secretário Municipal de Esportes Fábio Fernandes Pio, o Ouvidor Municipal Paulo  Rogério de Lima, representantes da Secretaria de Assistência Social, representantes da Secretaria de Educação, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social  e os vereadores Júnior Félix, Zé Ribeiro, Cecílio Araújo,Conrado Scheller, Magnata e Zezinho da Ração, além de líderes comunitários.
Também prestigiando a entrega do Centro Comunitário do Cambé IV, estavam Cristiane Caetano da Silva de Aquino, moradora do bairro há quase 12 anos e sua amiga Sueli Martinez, que se mostraram muito satisfeitas com a reinauguração do local. “Torcíamos por essa reforma para que crianças, adultos e idosos possam ter um lugar para se encontrarem. Torcemos também para que a população valorize isso e cuide do local”. Antônio Andrade Rodrigues, presidente da Horta Comunitária do Conjunto Habitacional Roberto Conceição, João de Oliveira Almeida, Adedério Lourenço e Aparecido Santos, , que moram na região há 30 anos, também prestigiaram a solenidade.
fonte: http://www.cambe.pr.gov.br/site/

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

FASMOC realiza posse da Associação de Moradores do Conjunto Ulysses Guimarães

 










CONVITE

A FASMOC e a Associação de Moradores do Conjunto Ulysses Guimarães tem a honra de convidar V.Sa. e família para participarem da solenidade de Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Conjunto Ulysses Guimarães.

Dia: 19/02/2016 - sexta feira
Horário: 20:00hrs
Local: Rua Nivaldo José Moraes, 264 Conj Ulysses Guimarães


Cleber da Costa - presidente da Fasmoc


Marlene Martiniano de Melo - Associação de Moradores do Ulysses Guimarães


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Prefeitura entrega reforma do Centro Comunitário do Cambé IV

Prefeitura, FASMOC e Associação de Moradores reformam o Centro Comunitário do Cambé IV.

Convidamos toda a população para participar neste domingo, dia 21 de fevereiro de 2016, a partir das 9h30 da entregue da reforma para comunidade do Centro Comunitário do Cambé IV, que fica na avenida Antônio Raminelli, 1081.

A Associação de Moradores do Cambé IV solicitou ao presidente da FASMOC – "Federação das Associações de Moradores de Cambé" Cleber Costa a reforma do Centro Comunitário do bairro que é uma melhoria reivindicada pela comunidade.

Solicitamos uma reunião com o prefeito João Pavinato e a diretoria da associação, onde o prefeito constatou que o espaço precisava de reforma geral.
E a prefeitura iniciou através da COMDEC a reforma do espaço com um grande investimento como pintura, piso, azulejo, calçadas, muro, ampliação da cozinha e banheiros.

O presidente da Associação de Moradores do Cambé IV Marcos Aparecido Soares enfatiza que desde que essa nova diretoria da Federação assumiu os trabalhos as associações vem tendo apoio e um diálogo com a prefeitura estabelecendo um vínculo motivador com toda as diretorias.

Segundo o presidente da FASMOC Cleber Costa, “esse tipo de parceria é fundamental para o fortalecimento e a valorização dos trabalhos das diretorias das associações. Esse é o papel da FASMOC, facilitar e apoiar os trabalhos sérios que os presidentes vem realizando a frente de suas comunidades.

Comenta ainda que já tivemos a reforma de outros Centros Comunitários do Ana Rosa, União, Cambé III, Caramuru e já estamos planejando a reforma do Centro Comunitário do São Paulo e a construção do Centro Comunitário do Santa Helena e Casaroto.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Impeachment e ajuste fiscal são prioridades

Em entrevista de vídeo concedida ao Congresso em Foco, vice-líder do governo Paulo Teixeira diz que êxito das Olimpíadas e combate à proliferação do zika vírus também são objetivos do Planalto neste ano

A liderança do governo na Câmara definiu para este ano quatro prioridades para o trabalho dos deputados fiéis ao Palácio do Planalto. A primeira delas é derrotar, “o mais rápido possível”, o pedido de impeachment contra a presidente Dilma ainda na comissão processante. Depois, aprovar o pacote de medidas de ajuste fiscal que vão possibilitar ao governo a adoção de medidas que promovam novos investimentos para a retomada da economia. “O pedido de impeachment é inconstitucional, gera impasse, traumatiza a sociedade e faz com que a economia não funcione. Ninguém investirá enquanto perdurar este pedido de impeachment”, diz o vice-líder do governo na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
 
Teixeira está afinado com o líder governista na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Os governistas querem combinar a derrota do pedido de impeachment com a aprovação das medidas propostas pela presidente Dilma Rousseff para reequilibrar as contas públicas. Com isto, eles acreditam que poderão aprovar projetos que evitem o desemprego e até gerem novos postos de trabalho. Além do impeachment e das medidas de ajuste econômico, a liderança do governo aponta outras duas prioridades: a realização das Olimpíadas do Rio de Janeiro sem grandes incidentes e o combate à proliferação do zika vírus transmitido pelo mosquito aedes egypti.
fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/%E2%80%9Cimpeachment-e-ajuste-fiscal-sao-prioridades%E2%80%9D/