quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Paraná cria Piso de Assistência Social para municípios


“Esta é uma grande conquista para a rede de assistência social de todo o Paraná. Uma ação que descentraliza nossa atuação e começa beneficiando os menores municípios e vai levar atendimento, dentro da realidade de cada lugar, àqueles que mais precisam”, destaca a secretária da Família, Fernanda Richa. Foto: Rogério Machado/SEDS
Foi aprovado nesta sexta-feira (07/12) a criação do Piso Paranaense de Assistência Social (PPAS). A medida vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes a partir do ano que vem. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade. 
No total, a iniciativa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões aos municípios selecionados no próximo ano. O anúncio aconteceu na última reunião plenária do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) de 2012, órgão deliberativo ligado à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. 

Os recursos serão destinados para ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). 

“Esta é uma grande conquista para a rede de assistência social de todo o Paraná. Uma ação que descentraliza nossa atuação e começa beneficiando os menores municípios e vai levar atendimento, dentro da realidade de cada lugar, àqueles que mais precisam”, destaca a secretária da Família, Fernanda Richa. 

BENEFICIADOS - A definição dos 86 municípios e das famílias beneficiadas acontecerá no início do próximo ano e será pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado (Cib-PR) e deliberado pelo Conselho Estadual de Assistência Social. 

A liberação dos recursos está prevista para o começo do segundo semestre de 2013, após os trâmites de organização e legalização do processo. As transferências serão realizadas diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social (Fmas), o processo é denominado Transferência Fundo a Fundo. 

EMERGÊNCIA - A legalização da Transferência Fundo a Fundo utilizada como ferramenta de distribuição dos recursos do PPAS também irá favorecer outras ações na área de assistência social. Uma das circunstâncias é o repasse de ajuda financeira pontual para atendimento de situações de emergência e socorro quando reconhecido o Estado de Calamidade dos municípios, pela Defesa Civil estadual.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=72180

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