Para você que
deseja ser vereador é muito importante estar atento aos prazos para não correr
nenhum risco de ser impossibilitado de pleitear uma vaga na Câmara de Vereadores.
O Ano está começando, então ai segue as
obrigatoriedades do mês de JANEIRO.
1º de janeiro – sexta-feira
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar,
no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior
Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
2. Data a partir da qual fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº
9.504/1997, art. 73, § 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas
sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício
anterior (Lei nº
9.504/1997, art. 73, § 11).
4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas
com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos
no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº
9.504/1997, art. 73, inciso VII).
fonte: http://www.ideiasparavereador.com.br/
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