Previdência
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 880,00
Portaria estabeleceu também
as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados,
domésticos e trabalhadores avulsos
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%, contando a partir de 1º de janeiro de 2016. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), destaca o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de
contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e
trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham
até R$ 1.556,94; de 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$
2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.
Essas alíquotas (relativas aos salários pagos em janeiro) deverão ser
recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS –
aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –
das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às
vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência,
para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos
dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o
benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº
7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16
para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou
inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos
aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso,
as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que
ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/01/aposentadorias-acima-do-salario-minimo-tem-reajuste-de-11-28
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