LEI PLS 278/2009 - APROVADO!
Lei aprovada no Senado.
E agora? O que acontece?
E agora? O que acontece?
O Plenário
do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao
PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos
trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.
Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.
MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.
Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.
O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.
No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.
O que acontece agora?
Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.
Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.
MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.
Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.
O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.
No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.
fonte: portal do conselho tutelar
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