Senadores aprovaram projeto para permitir
que comerciantes cobrem preços diferenciados para compras feitas com
dinheiro ou com cartão de crédito
Autor do projeto, Roberto Requião argumenta que comerciantes poderão oferecer descontos para quem quiser pagar à vista |
Em votação simbólica, o Senado aprovou
nesta quarta-feira (6) projeto de decreto legislativo para permitir que
comerciantes cobrem preços diferenciados para compras feitas com
dinheiro ou com cartão de crédito.
Com isso, os parlamentares se
posicionaram a favor da suspensão de uma resolução aprovada em 1989 pelo
extinto conselho nacional de defesa do consumidor, que proibiu a
fixação de preços diferentes.
Relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) deu parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Para Requião, “a resolução é uma afronta
ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre
exercício da atividade econômica”. Segundo ele, com liberdade de
variação de preços, os comerciantes poderão oferecer descontos ao
consumidores que preferirem pagar à vista pelos produtos.
“Não estamos abolindo o cartão de
crédito. Estamos dando a opção para que o comprador negocie com o
vendedor. Estamos liberando o sistema e não engessando. Não vamos impor
aos favelados uma despesa que eles não podem pagar”, disse Requião. “A
pessoa tem que ter o direito de optar se quer pagar taxas e juros do
cartão de crédito que são embutidos no valor da mercadoria”,
complementou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Os senadores Agripino Maia (DEM-RN),
Edison Lobão Filho (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS)
se manifestaram contra o projeto, que segue para apreciação da Câmara.
Ana Amélia defendeu, por exemplo, que o
tema fosse mais discutido porque, segundo ela, entidades apontam que os
consumidores podem ser prejudicados. Agripino Maia citou possível
interferência na segurança pública, já que os consumidores serão
estimulados a portar dinheiro em espécie, e possível aumento de preços e
inflação.
O projeto não diz claramente se o
desconto poderá ser oferecido quando o pagamento for efetuado com cartão
de débito ou somente em dinheiro.
A relatora avaliou ainda que o conselho
não tinha competência para proibir a cobrança de preços diferentes por
parte dos fornecedores em casos de pagamento por meio de cartão de
crédito.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-libera-cobranca-diferenciada-para-pagamento-com-cartao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário