Senadores aprovaram projeto para permitir
que comerciantes cobrem preços diferenciados para compras feitas com
dinheiro ou com cartão de crédito
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Autor do projeto, Roberto Requião argumenta que comerciantes poderão oferecer descontos para quem quiser pagar à vista |
Em votação simbólica, o Senado aprovou
nesta quarta-feira (6) projeto de decreto legislativo para permitir que
comerciantes cobrem preços diferenciados para compras feitas com
dinheiro ou com cartão de crédito.
Com isso, os parlamentares se
posicionaram a favor da suspensão de uma resolução aprovada em 1989 pelo
extinto conselho nacional de defesa do consumidor, que proibiu a
fixação de preços diferentes.
Relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) deu parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Para Requião, “a resolução é uma afronta
ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre
exercício da atividade econômica”. Segundo ele, com liberdade de
variação de preços, os comerciantes poderão oferecer descontos ao
consumidores que preferirem pagar à vista pelos produtos.
“Não estamos abolindo o cartão de
crédito. Estamos dando a opção para que o comprador negocie com o
vendedor. Estamos liberando o sistema e não engessando. Não vamos impor
aos favelados uma despesa que eles não podem pagar”, disse Requião. “A
pessoa tem que ter o direito de optar se quer pagar taxas e juros do
cartão de crédito que são embutidos no valor da mercadoria”,
complementou Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Os senadores Agripino Maia (DEM-RN),
Edison Lobão Filho (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ana Amélia (PP-RS)
se manifestaram contra o projeto, que segue para apreciação da Câmara.
Ana Amélia defendeu, por exemplo, que o
tema fosse mais discutido porque, segundo ela, entidades apontam que os
consumidores podem ser prejudicados. Agripino Maia citou possível
interferência na segurança pública, já que os consumidores serão
estimulados a portar dinheiro em espécie, e possível aumento de preços e
inflação.
O projeto não diz claramente se o
desconto poderá ser oferecido quando o pagamento for efetuado com cartão
de débito ou somente em dinheiro.
A relatora avaliou ainda que o conselho
não tinha competência para proibir a cobrança de preços diferentes por
parte dos fornecedores em casos de pagamento por meio de cartão de
crédito.
FONTE: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-libera-cobranca-diferenciada-para-pagamento-com-cartao/