sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Projeto de lei cria a Cambé Previdência e a Prefeitura divulga nota oficial


Nota Oficial 
 
A Prefeitura de Cambé divulga nota oficial a respeito do projeto de Lei 32/2013, que cria a Autarquia Municipal de Previdência – Cambé Previdência e vem a público para esclarecer o assunto e informar para a sociedade a verdade dos fatos. 
 
1º. – A criação da Autarquia atende recomendação do Ministério Público Estadual e também do Ministério da Previdência Social, órgão que fiscaliza todos os regimes próprios de previdência dos municípios brasileiros.  A orientação de ambos foi no sentido de que a Prefeitura de Cambé mudasse a estrutura jurídica do atual Instituto de Previdência.
2º. – É incorreta a afirmação de que o projeto 32/2013 esteja criando 34 novos cargos. O atual IMP – Instituto Municipal de Previdência (criado pela Lei Municipal 1.397/2000) já possui uma estrutura de cargos e de pessoal, que está sendo aperfeiçoada pelo projeto de Lei 32/2013.
3º. – Como exemplo deste aperfeiçoamento, podemos citar que, atualmente, o presidente do IMP – Instituto Municipal de Previdência – pode acumular vencimentos de sua carreira funcional na Prefeitura somados ao subsidio por função na presidência do IMP.  Esta possibilidade está sendo extinta pelo projeto 32/2013, a partir do qual haverá somente a possibilidade de pagamento do subsidio fixo, que não poderá ser somado aos vencimentos da carreira funcional.
4º. – Outro ponto também a ser lembrado é que o projeto 32/2013 cria a figura do Assessor Jurídico da Autarquia. Este será um fator de grande economia para a Autarquia, já que o Assessor terá um custo fixo por ano, enquanto atualmente, o IMP gasta, anualmente,  valores não revelados  com a contratação de escritório de advocacia, aliás, escolhido sem nenhum tipo de licitação.
5º. – Também esclarecemos que os Conselheiros do IMP recebem remuneração desde novembro de 2001 e atualmente somam 20 (vinte) Conselheiros remunerados.  O projeto 32/2013 corta para 12 (doze) o número de Conselheiros da futura Autarquia Cambé Previdência.
6º. – O atual IMP (Instituto Municipal de Previdência) tem uma situação jurídica e administrativa confusa e conflitante, uma vez que o regime é público mas o IMP é uma entidade paraestatal , com viés privado.  Esta situação leva o atual IMP a ter duas contabilidades: uma pública e outra privada.  Esta situação é fruto da legislação que criou o IMP e está sendo corrigida pelo projeto 32/2013, que cria a Autarquia Cambé Previdência, que será totalmente pública.
7º. – Segundo a Legislação vigente, inclusive o artigo 86 da Lei Municipal 1.528/2001, a Prefeitura Municipal de Cambé é responsável pelo pagamento das pensões e aposentadorias de seus servidores. Nesse sentido é coerente que a municipalidade acompanhe diretamente, através de Autarquia específica, o Regime Próprio de Previdência dos servidores, como forma de garantir a existência de recursos para os pagamentos de benefícios futuros de seus servidores.
fonte:http://www.cambe.pr.gov.br/site/

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