Nota Oficial
A
Prefeitura de Cambé divulga nota oficial a respeito do projeto de Lei
32/2013, que cria a Autarquia Municipal de Previdência – Cambé
Previdência e vem a público para esclarecer o assunto e informar para a
sociedade a verdade dos fatos.
1º.
– A criação da Autarquia atende recomendação do Ministério Público
Estadual e também do Ministério da Previdência Social, órgão que
fiscaliza todos os regimes próprios de previdência dos municípios
brasileiros. A orientação de
ambos foi no sentido de que a Prefeitura de Cambé mudasse a estrutura
jurídica do atual Instituto de Previdência.
2º.
– É incorreta a afirmação de que o projeto 32/2013 esteja criando 34
novos cargos. O atual IMP – Instituto Municipal de Previdência (criado
pela Lei Municipal 1.397/2000) já possui uma estrutura de cargos e de
pessoal, que está sendo aperfeiçoada pelo projeto de Lei 32/2013.
3º.
– Como exemplo deste aperfeiçoamento, podemos citar que, atualmente, o
presidente do IMP – Instituto Municipal de Previdência – pode acumular
vencimentos de sua carreira funcional na Prefeitura somados ao subsidio
por função na presidência do IMP. Esta
possibilidade está sendo extinta pelo projeto 32/2013, a partir do qual
haverá somente a possibilidade de pagamento do subsidio fixo, que não
poderá ser somado aos vencimentos da carreira funcional.
4º.
– Outro ponto também a ser lembrado é que o projeto 32/2013 cria a
figura do Assessor Jurídico da Autarquia. Este será um fator de grande
economia para a Autarquia, já que o Assessor terá um custo fixo por ano,
enquanto atualmente, o IMP gasta, anualmente, valores não revelados com a contratação de escritório de advocacia, aliás, escolhido sem nenhum tipo de licitação.
5º.
– Também esclarecemos que os Conselheiros do IMP recebem remuneração
desde novembro de 2001 e atualmente somam 20 (vinte) Conselheiros
remunerados. O projeto 32/2013 corta para 12 (doze) o número de Conselheiros da futura Autarquia Cambé Previdência.
6º.
– O atual IMP (Instituto Municipal de Previdência) tem uma situação
jurídica e administrativa confusa e conflitante, uma vez que o regime é
público mas o IMP é uma entidade paraestatal , com viés privado. Esta situação leva o atual IMP a ter duas contabilidades: uma pública e outra privada. Esta
situação é fruto da legislação que criou o IMP e está sendo corrigida
pelo projeto 32/2013, que cria a Autarquia Cambé Previdência, que será
totalmente pública.
7º.
– Segundo a Legislação vigente, inclusive o artigo 86 da Lei Municipal
1.528/2001, a Prefeitura Municipal de Cambé é responsável pelo pagamento
das pensões e aposentadorias de seus servidores. Nesse sentido é
coerente que a municipalidade acompanhe diretamente, através de
Autarquia específica, o Regime Próprio de Previdência dos servidores,
como forma de garantir a existência de recursos para os pagamentos de
benefícios futuros de seus servidores.
fonte:http://www.cambe.pr.gov.br/site/