segunda-feira, 23 de abril de 2012

Passa a vigorar, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE.


 
 
Ofício nº 064/2012                                             Curitiba, 18 de abril de 2012.

  
Passa a vigorar, a partir do dia de hoje, a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE.

Consoante já noticiado, o referido Diploma Legal traz uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, tornando obrigatória, de forma explícita, a elaboração, pelos municípios, de seus “Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo” (de abrangência decenal), bem como a criação e manutenção de programas específicos destinados à execução das medidas em meio aberto, como parte de uma política pública mais abrangente, que também contemple o atendimento das famílias e a prevenção dos fatores que usualmente levam os jovens à prática de atos infracionais (como o uso de substâncias psicoativas, o abandono/evasão escolar e a omissão/abuso dos pais/responsáveis).

Diante da necessidade de fornecer subsídios à elaboração e implementação de tais planos e programas, e considerando a complexidade da matéria, este CAOPCA criou, em sua página da internet, um tópico específico relativo à “Política Socioeducativa”, contendo modelos de projetos relativos aos programas de atendimento e outras peças, além da indicação dos parâmetros normativos e técnicos a serem observados.

No mesmo sentido, este CAOPCA promoverá, no próximo dia 25 de abril, um debate virtual, tendo como tema central a implementação do SINASE em âmbito municipal.

O evento será transmitido em tempo real via internet (webcast), das 09:00 às 12:00 horas, com acesso a partir da página principal do Ministério Público, sendo aberto aos Promotores de Justiça, Magistrados, Conselheiros de Direitos e Tutelares, bem como gestores públicos de todo o Estado do Paraná.

Esclarecemos ainda que o encontro será interativo, com a possibilidade de envio de perguntas via telefone ou internet, o que poderá ocorrer desde logo, por intermédio dos e-mails do CAOPCA e do CEAF, que pedimos sejam repassados aos interessados: caopca@mp.pr.gov.br e ceafmp@mp.pr.gov.br.

Assim sendo, e considerando que o tema é de interesse dos mais diversos órgãos públicos (e da sociedade em geral), ao passo em convidamos todos os(as) colegas a acompanhar a transmissão do referido encontro e enviar as perguntas que tiverem, solicitamos a gentileza de sua divulgação junto aos gestores públicos, integrantes dos Conselhos de Direitos e Tutelares, magistrados e profissionais que atuam na área da infância e da juventude nos municípios de sua comarca, na certeza de que as informações transmitidas serão de grande valia a todos.

Sem mais para o momento, e convictos de que poderemos contar com a participação e colaboração dos colegas para que o evento acima mencionado atinja plenamente seus objetivos, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
  

                 LUCIANA LINERO                        MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
              Promotora de Justiça                            Promotor de Justiça


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