sábado, 10 de dezembro de 2011

Conselho Tutelar

Você sabia...
Que o Conselho Tutelar deve se preocupar não apenas em atender casos individuais de crianças e adolescentes cujos direitos já se encontram violados, mas também precisa focar sua atenção na prevenção e na solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil local no plano coletivo, buscando a estruturação do município em termos de políticas públicas (traduzidas em serviços especializados e programas de atendimento à população infantojuvenil), para o que é fundamental sua participação no processo de elaboração do orçamento público, conforme previsto no art. 136, inciso IX do ECA e na Instrução Normativa nº 36/2009, do TCE/PR?

E NÃO ESQUEÇA: A intervenção do Conselho Tutelar deve ser resolutiva, de modo que os casos sob responsabilidade do Conselho Tutelar devem ser resolvidos pelo próprio Conselho Tutelar, com a urgência que lhes é devida!

Um comentário:

  1. É LAMENTÁVEL, MEU CARA QUE O ECA, JÁ ESTÁ NA IDADE ADULTA,E O BRASIL NÃO SE ADEQUOU AO ECA, É VERDADEIRAMENTE UMA PENA MESMO...

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