A lei e clara.
Constituição Federal de 1988
Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação .
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Estaremos atento e alerta para qualquer tentativa de distorção a respeito da Carta Magna, seja ela para eleição de presidente da republica, governador, deputado, prefeito, vereador e principalmente para Conselheiros Tutelares.
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