sexta-feira, 30 de março de 2012

VIII Conferência Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente


O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social realizou a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 29/03/2012 na cidade de Londrina-Pr.

Parabéns aos Delegados eleitos que estaram representando a Região de Londrina na Conferência Estadual que acontecerá em maio de 2012.

Conselheiro Tutelar Cleber da Costa de Cambé, Conselheiro Tutelar Carlos de Rolândia, Conselheira Tutelar Leoni de Londrina, Conselheiro Tutelar Damião de Ibiporã, Conselheira Tutelar Edna, Conselheira Tutelar Rosi, Conselheira Tutelar Ana Paula, Conselheira Tutelar Cassia.




Inauguração do novo Centro Municipal de Educação Infântil Zilda Arns

  
Conselheiro Tutelar Cleber da Costa e Prefeito João Pavinato na inauguração da CEMEI

Os cerca de 80 alunos do Centro Municipal de Educação Infantil Zilda Arns Neumann, do Jardim Santo André, iniciaram as atividades nesta segunda-feira, dia 26 de março. Eles integram as turmas matutina e vespertina do novo estabelecimento de ensino fundado pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cambé.

A inauguração do novo Centro de Educação foi durante solenidade com a presença do prefeito João Pavinato e da secretária municipal de Educação, Cláudia Aparecida Paschoal de Souza. Também estiveram presentes o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a primeira-dama do município e presidente do Provopar, Ana Paula de Angeli Andrade, a vice-prefeita Cidinha Pascueto, os vereadores Junior Felix, Paulo Tardiolle, Ivany da Unidefi, Mário Som e Representando o Conselho Tutelar Cleber da Costa.
 
O Cemei Zilda Arns Neumann foi instalado no prédio da Rua Rio Tietê, 830, no Jardim Santo André, onde funcionava o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

terça-feira, 27 de março de 2012

Governo do Estado e Prefeitura de Cambé, fará entrega de um veiculo e equipamentos para Conselho Tutelar de Cambé


O Governo Estado do Paraná, representado pelo Excelentissimo Governador Sr. CARLOS ALBERTO RICHA, por intermédio da Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social - SEDS, representado por sua Secretária de Estado, Sra FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PR,  e por Prefeitura Municipal de Cambé, representado neste ato pelo Prefeito JOÃO DALMACIO PAVINATO. Resolvem celebrar o presente Convênio nº 196/2011, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, fara a ENTREGA de recursos para o apoio á estrutura do CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE CAMBÉ-PR.

Objetivando o aprimoramento das condições de trabalho, a implantação do SIPIA-WEB e Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança  e do Adolescente.

sexta-feira, 23 de março de 2012

A comunhão entre os cristãos é um sinal público do amor de Deus.

LEITURA BÍBLICA
Atos 2.42-47

Que o Senhor faça crescer e transbordar o amor que vocês têm uns para com os outros e para com todos (1Ts 3.12a).

Deus nos criou para que vivêssemos unidos. Precisamos uns dos outros, também na comunidade cristã. A igreja não é um clube como tantos que conhecemos, mas a reunião daqueles que dedicaram suas vidas ao Senhor Jesus Cristo. Ele estará presente onde dois ou três estiverem reunidos em seu nome (Mt 18.20). Participando de uma igreja, os cristãos desenvolvem um relacionamento com os outros filhos de Deus - a comunhão. Somente quem sabe que pertence a Cristo pode conviver com pessoas tão diferentes, mas que têm um mesmo objetivo - agradar a Deus.

No texto de hoje lemos sobre o relacionamento entre os primeiros cristãos. Eles se reuniam com alegria para louvar a Deus, pois sabiam que Jesus dera sua vida por eles. O conhecimento do que Deus fez por nós é o que permite a comunhão com ele e com os irmãos. Sem isso, podemos até ter reuniões maravilhosas, mas elas não expressarão adoração genuína a Deus nem o amor entre os cristãos. 

Quando temos um bom relacionamento com Deus e com nossos irmãos em Cristo, nossa vida é direcionada àqueles que estão ao nosso redor – pessoas que precisam de um gesto de amor, uma palavra de conforto ou uma expressão de carinho. Os primeiros cristãos estavam cheios de temor a Deus, tinham tudo em comum e se ajudavam mutuamente. Todos os dias estavam reunidos para adorar a Deus, presenciavam muitas maravilhas e tinham a simpatia de todo o povo. Deve ser assim também em nossa vida diária: devemos demonstrar amor, paciência e perdão; visitar os doentes ou quem necessite da nossa presença, e ajudar os pobres. Estas ações demonstram o amor de Deus e devem fazer parte da vida do cristão. - JG

A comunhão entre os cristãos é um sinal público do amor de Deus.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Prefeito João Pavinato entregará 315 casas do Residencial Casaroto em Abril

  
Assoc. Mor. Cleber da Costa - Governador Beto Richa - Prefeito João Pavinato, lançamento Programa Morar Bem Parana

  
Presiente Assoc. Mor. Dilson - Presidente Cohapar Mounir - Vice Presidente Assoc. Mor. Cleber da Costa






Senhores Mutuários do Residencial Euthimio Casaroto, a Prefeitura de Cambé, Cohapar, Caixa Econômica Federal e Associação de Moradores, fara a entregá das casas populares no mês de abril de 2012. 

Um grande esforço de todos. Assim que este blog tiver mais informações a respeito do dia e horário estaremos divulgando.

Desde já este blog: clebercambe.blogspot.com agradece a todos os envolvidos, para que este dia se concretizasse. O empenho da associação juntamente com o prefeito foi fundamental.

fonte: Cleber da Costa

sexta-feira, 16 de março de 2012

Afastamento de Conselheiro Tutelar, na hipótese de candidatura às eleições municipais de 2012

 
 
Ofício nº 21/2012                               Curitiba, 07 de março de 2012.

            Prezado(a) Colega:

            Na esteira do Ofício CAOPCA nº 262/2011, de 14/12/2011, e considerando as diversas consultas recebidas relativas à necessidade de afastamento de membros do Conselho Tutelar para concorrer às eleições municipais de 2012, este Centro de Apoio entende necessário tecer as seguintes considerações:

1 -  Consoante já informado no expediente acima citado, os membros do Conselho Tutelar que pretenderem se candidatar a Prefeito ou Vereador nas eleições gerais deste ano deverão se desincompatibilizar da função até 03 (três) meses antes do pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis, ex vi do disposto no art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90 1.

2 - Tendo em vista o caráter sui generis da função de Conselheiro Tutelar, a forma como se dará o afastamento e, especialmente, o direito à percepção de subsídios e a possibilidade ou não de retorno à função após o pleito se dará conforme previsto na legislação municipal específica relativa ao Conselho Tutelar;

3 - Eventual omissão da legislação municipal específica relativa ao Conselho Tutelar deverá, no que diz respeito à possibilidade de concessão de licença e posterior reintegração à função ser submetida à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA local, ao qual compete deliberar acerca da política de atendimento à criança e ao adolescente em âmbito municipal;

4 - Em que pese a existência de entendimento em contrário, e do disposto na parte final do art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, em não havendo a previsão, na legislação municipal relativa ao Conselho Tutelar, da possibilidade de concessão de licenças remuneradas para seus membros, o afastamento do Conselheiro candidato a rigor não lhe dá direito à continuidade da percepção de subsídios, que está vinculada ao efetivo exercício de suas funções;

5 - Destacamos ainda que, em qualquer caso, deve o CMDCA ser alertado acerca da necessidade de, em havendo afastamento de integrante do Conselho Tutelar, ser imediatamente convocado suplente, de modo a manter íntegra a composição do colegiado (que é invariavelmente de 05 membros);

6 - Conforme também mencionado no Ofício CAOPCA nº 262/2011, independentemente do acima exposto, nos municípios em que o mandato dos membros do Conselho Tutelar se encerrar no segundo semestre deste ano, sejam realizadas gestões junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local, de modo que a eleição para o Conselho Tutelar seja convocada ainda para o primeiro semestre, valendo mencionar que, em ocorrendo o pleito mais de 04 (quatro) meses antes das eleições gerais para Prefeitos e Vereadores, será possível obter o empréstimo de urnas eletrônicas junto à Justiça Eleitoral, nos moldes do previsto na Resolução nº 22.685/2007, do Tribunal Superior Eleitoral;

7 - Em tais casos, embora a eleição para o Conselho Tutelar ocorra no primeiro semestre, a posse dos Conselheiros eleitos somente se dará ao término do mandato dos Conselheiros em exercício, no segundo semestre, podendo esse interregno ser utilizado para "qualificação funcional" daqueles;

8 - Em qualquer caso, a decisão quanto à concessão de licenças aos membros do Conselho Tutelar e antecipação do pleito cabe ao CMDCA, sendo que, no mais, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá seguir as disposições contidas na legislação municipal específica, com ampla publicidade e a tomada de todas as cautelas de praxe (valendo neste sentido observar o contido no modelo de recomendação administrativa sobre as eleições para o Conselho Tutelar publicado na página do CAOPCA/PR na internet);

9 - Caso não haja antecipação do pleito, não poderá haver prorrogação do mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício, devendo a eleição ser realizada no segundo semestre, de modo que não haja solução de continuidade no funcionamento do órgão;

10 - Em havendo o término do mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício, sem que tenham sido realizadas novas eleições para o órgão, as atribuições a ele inerentes, até a posse do novo Colegiado, passam a ser exercidas de pleno direito pela autoridade judiciária (inteligência do art. 262, da Lei nº 8.069/90), sendo neste caso recomendável a designação, pelo município, de equipe de apoio encarregada do atendimento inicial e triagem dos casos que, normalmente, seriam de responsabilidade do Conselho Tutelar, que poderão ser encaminhados diretamente aos programas, serviços, órgãos e setores da administração competentes, onde deverão ser atendidos com a urgência e prioridade necessárias, independentemente de determinação judicial.

            Sem mais para o momento, e colocando este CAOPCA à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
  

                 LUCIANA LINERO                           MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
              Promotora de Justiça                           Promotor de Justiça

1. Valendo sobre a matéria observar a doutrina publicada na página do CAOPCA/PR na internet, no link: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=231

sexta-feira, 2 de março de 2012

ECA e os direitos das crianças indígenas


Os indígenas no Brasil constituem 240 povos, falantes de 180 línguas diferentes. Existe uma diversidade cultural muito grande entre estes grupos, o que é preciso ser levado em conta ao se estabelecer legislações e políticas públicas específicas. No campo dos direitos das crianças e dos adolescentes, cuja legislação é consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a antropóloga e assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc, Márcia Acioli, avalia que o Brasil ainda não está suficientemente amadurecido, principalmente no que diz respeito ao tratamento das crianças indígenas.

Cléber Buzzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário – CIMI, explica que o ECA se aplica aos povos indígenas apenas de modo geral. “Em algumas situações, porém, a atuação dos órgãos dificulta ou proíbe práticas próprias do processo educativo desses povos”, comenta o secretário.

Buzzatto dá como exemplo a prática tradicional do povo Caiangangues de levar as crianças em viagens para comercializar artesanato,o que poderia ser considerado, de acordo com o ECA, como afastamento das crianças das escolas. Segundo o secretário do CIMI, tal costume faz parte do aprendizado das crianças e significa uma imersão nas especificidades culturais de seu povo. “Entendemos que os povos indígenas têm o direito de formar as crianças de acordo com suas tradições. Elas têm o direito de ter sua formação dentro da cultura do povo a que pertencem”, elucida.

A aplicação do ECA para crianças e adolescentes indígenas foi regulamentada pela resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda de número 91, de 23 de junho de 2003. De acordo com a deliberação, aplicam-se à criança e ao adolescente indígenas as disposições do ECA desde que observadas as peculiaridades socioculturais de suas comunidades. A consideração refere-se ao artigo 231 da Constituição Federal, que garante aos povos indígenas o direito de ter respeitadas suas características particulares quanto à organização social, costumes, crenças, valores e tradições.

Segundo a legislação, é responsabilidade dos conselheiros tutelares considerar as especificidades culturais dos povos indígenas ao atuar na garantia da proteção dos direitos de crianças e adolescentes indígenas.  Para os especialistas, o ECA coloca os Conselhos Tutelares em uma posição estratégica muito importante. No entanto, no caso de crianças indígenas, os conselheiros têm dificuldade de lidar com determinadas situações e aplicam parâmetros da cultura não-indígena. “A criança não ter o direito de existir em sua própria cultura já é uma violação”, atenta a antropóloga Márcia Acioli,.

Vulnerabilidade das crianças e jovens indígenas

De acordo com Márcia Acioli, as crianças indígenas vivem um contexto de violação de direitos pela própria situação das populações indígenas, que vivem ameaçadas. “Por virem de uma cultura específica, com valores específicos, as crianças indígenas se tornam mais vulneráveis no contato intercultural por não saberem dialogar com valores que não são os seus” explica.

Ricardo Verdum, antropólogo consultor do Inesc, explica que existe uma outra compreensão sobre os estágios da vida de uma pessoa nos modos de vida mais tradicionais. “Em torno dos 15 anos já há um domínio dos códigos. No caso da mulher, a partir da menstruação. A partir daí o indivíduo já é considerado em condições de sair de sua esfera familiar e assumir a responsabilidade de criar sua própria família”, explica o consultor.

Verdum avalia ainda que a pressão sobre o modo de vida social tradicional, os conflitos de território e a escassez de recursos acaba levando os jovens indígenas a modificar seu comportamento, adotando outros valores, formas de se vestir e de se alimentar. “Fora de seu território tradicional, os jovens entram em uma relação de mercado, precisam de dinheiro. Vão para a periferia, onde enfrentam baixas condições de vida, adotam outros valores e o modo de vida tradicional já não é mais adequado”, explica o antropólogo. Em tal situação, os jovens enfrentam discriminação, perda de vínculos, baixa renda e escolaridade e vivem, segundo Verdum, expostos a influências inadequadas. “Os sistemas públicos não estão preparados para atendê-los, não estão preparados para um atendimento com uma visão mais progressista, que considera a diversidade cultural”.

Plano Decenal aborda questão indígena

O primeiro passo para a melhor adequação do ECA à questão indígena foi dado durante o II Seminário Nacional sobre Direitos e Políticas para Crianças e Adolescentes Indígenas, em  novembro de 2010. Durante o seminário, promovido pelo Centro Indígena de Estudos e Pesquisas – CINEP, foi apresentada a “Formulação de políticas para crianças e adolescentes indígenas e capacitação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos”. O trabalho surgiu da preocupação com a formulação de políticas adequadas às múltiplas realidades culturais, interétnicas e socioeconômicas em que se encontram as crianças e adolescentes indígenas.

O documento construído durante o seminário foi enviado por representantes dos povos indígenas ao Conselho Nacional dos Direitos da Infância (CONANDA) como contribuição para o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em abril de 2011. O documento contém eixos, diretrizes e objetivos estratégicos da Política Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos.

Bernardo Vianna / VIA blog