Com uma pauta positiva, a nova diretoria do SINDSERV de Cambé e Região, se reuniu com o prefeito João Pavinato, onde reafirmou seu compromisso com o sindicato. O Sindserv agora incluiu Região porque atenderá alguns municipios onde não tem sindicatos, isto mostra que estamos no caminho certo.
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Existe SUBORDINAÇÃO do Conselho Tutelar ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Assistência Social?
Não. Entendendo-se por subordinação o estado de dependência a uma hierarquia. Há uma relação de parceria, cabendo salientar, que a integração e o trabalho em conjunto dessas duas instâncias de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos são fundamentais para a efetiva formulação e execução da política de atendimento. O Art. 86 do ECA menciona: “ a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
O Conselheiro Tutelar e o direito à Capacitação
EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!
Uma das características mais interessantes no órgão Conselho Tutelar é o fator ‘popular’ de sua composição. São sempre cinco membros escolhidos pela comunidade com o objetivo de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Quer dizer, o Conselheiro Tutelar, na maioria absoluta das vezes não é um técnico. Isso é bom. O fator ‘popular’ da composição do Conselho Tutelar é algo a ser preservado. Porém, o Conselho Tutelar não pode ser gerido de forma totalmente leiga e desconexa do ordenamento jurídico do país. Composto por leigos, SIM, agindo de forma leiga, NÃO.
Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.
Não basta pra o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade, estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato, os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.
Concordo que uma boa atuação do cidadão no Conselho Tutelar depende de suas aptidões pessoais, de sua experiência de vida e de sua conduta cidadã no cotidiano da comunidade. Porém a eficácia só é alcançada em plenitude através do exercício correto e pleno de suas atribuições, que nascem na lei federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que está ligada a muitos outros diplomas legais, como por exemplo, o Código Penal.
A atuação do Conselho Tutelar não está presa apenas ao artigo 136 do ECA, mas caminha por boa parte do ordenamento jurídico do Brasil. Por isso, conhecer a legislação como um todo é necessário para o bom andamento das questões tratadas no Conselho Tutelar.
Além do conteúdo referente à legislação, outro importante conteúdo a ser inserido nas capacitações é o aspecto emocional inerente aos casos atendidos no Conselho Tutelar. Conhecer o fenômeno da violência doméstica e institucional e seus reflexos no comportamento humano é importantíssimo.
Por isso digo ao Conselheiro Tutelar que lê este artigo: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!É uma constante: cidadãos são empossados Conselheiros Tutelares sem nenhum tipo de capacitação, ou recebem uma capacitação falha, incompleta e cheia de vícios.
Repito amigo Conselheiro Tutelar: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!
Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.
Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Capacite-se!
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quer dizer, o Conselheiro Tutelar, na maioria absoluta das vezes não é um técnico. Isso é bom. O fator ‘popular’ da composição do Conselho Tutelar é algo a ser preservado. Porém, o Conselho Tutelar não pode ser gerido de forma totalmente leiga e desconexa do ordenamento jurídico do país. Composto por leigos, SIM, agindo de forma leiga, NÃO.
Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.
Não basta pra o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade, estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato, os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.
Concordo que uma boa atuação do cidadão no Conselho Tutelar depende de suas aptidões pessoais, de sua experiência de vida e de sua conduta cidadã no cotidiano da comunidade. Porém a eficácia só é alcançada em plenitude através do exercício correto e pleno de suas atribuições, que nascem na lei federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que está ligada a muitos outros diplomas legais, como por exemplo, o Código Penal.
A atuação do Conselho Tutelar não está presa apenas ao artigo 136 do ECA, mas caminha por boa parte do ordenamento jurídico do Brasil. Por isso, conhecer a legislação como um todo é necessário para o bom andamento das questões tratadas no Conselho Tutelar.
Além do conteúdo referente à legislação, outro importante conteúdo a ser inserido nas capacitações é o aspecto emocional inerente aos casos atendidos no Conselho Tutelar. Conhecer o fenômeno da violência doméstica e institucional e seus reflexos no comportamento humano é importantíssimo.
Por isso digo ao Conselheiro Tutelar que lê este artigo: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!É uma constante: cidadãos são empossados Conselheiros Tutelares sem nenhum tipo de capacitação, ou recebem uma capacitação falha, incompleta e cheia de vícios.
Repito amigo Conselheiro Tutelar: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!
Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.
Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
Capacite-se!
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Conselho Tutelar de Cambé elege novo presidente
No último dia 29 de julho foi eleito presidente do Conselho Tutelar de Cambé o Sr. Agenor de Souza, para mandato de 1 ano.
O Conselho Tutelar de Cambé e composto de 5 conselheiros: Agenor de Souza, Cleber da Costa, Elisabete Baggio, Elza e Mirian Martins, para mandato de 3 anos, o conselho funciona de segunda á sexta feira em horário comercial das 8:30 a 17:00, na sede situado na rua Pará, 249 Centro.
O novo presidente Agenor disse que pretende trabalhar em colegiado, e na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, e manter um bom relacionamento com a rede de serviços.
O Conselho Tutelar de Cambé e composto de 5 conselheiros: Agenor de Souza, Cleber da Costa, Elisabete Baggio, Elza e Mirian Martins, para mandato de 3 anos, o conselho funciona de segunda á sexta feira em horário comercial das 8:30 a 17:00, na sede situado na rua Pará, 249 Centro.
O novo presidente Agenor disse que pretende trabalhar em colegiado, e na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, e manter um bom relacionamento com a rede de serviços.
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