quinta-feira, 26 de julho de 2012

Conselheiros com Mandato de 4 anos e direitos trabalhistas É LEI !







                                              FOI DECRETADA A  VITORIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL !


Caros conselheiros tutelares juntos conquistamos a nossa vitoria, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) a lei que  modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.
O texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
Obs:  O veto não extingue a prorrogação do mandato pois a lei entra em vigor na data de sua publicação sendo assim os conselheiros em exercício já tem a garantia de um mandato de 4 anos e a eleição só pode ocorrer em data unificada e posterior as eleições presidenciais... vai caber o bom senso de cada CMDCA  dos municípios e também do legislativo... Sendo assim agora cabe aos conselheiros se unirem e buscarem articular em cada município, Lembrando sempre que unidos somos fortes. Um Abraço de paz e luz ! 
Veja abaixo o texto da lei na integra.


Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
fonte: http://dependedenosnl.blogspot.com.br/2012/07/conselheiros-com-mandato-de-4-anos-e.html





Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares.




Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares.
 







O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil.

A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres.

A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares.

O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais.

A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição.



Veja como ficaram os artigos 132, 134, 135 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente



LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)

"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)

"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)

"Art. 139. .................................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)

Art. 2o ( VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

publicado no DOU de 26.7.2012

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vice assume chapa e Cambé volta a ter três candidatos a prefeito


O candidato a vice-prefeito de Cambé (16 km de Londrina), Arnaldo Melo, vai assumir a cabeça de chapa da coligação PCdoB e PTC no lugar do comerciante Serafim Diniz, que faleceu no último domingo (15), vítima de enfarte.

Arnaldo Melo tem 54 anos e é funcionário público da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e nunca havia disputado uma eleição. O nome foi registrado na quarta-feira (18) na Justiça Eleitoral.

A princípio, a coligação apoiaria um outro partido, mas após uma reunião interna decidiu manter a candidatura própria. Melo acredita que está preparado para a disputa eleitoral.

"Já participei de eleições como coordenador de campanha, já fui diretor da Secretaria de Ação Social, já fui presidente do Comade, que é o Conselho antidrogas de Cambé. Então a gente estava preparado, só não tinha a intenção de ser prefeito, mas estava preparado até porque teria que assumir quando o prefeito não estivesse", afirmou à Rádio CBN Londrina.

A vice será Alaine Cristina do PTC. Com esta definição a eleição em Cambé volta a ter três candidatos a prefeito. Vão concorrer ainda Dr. Martins do PSC e o atual prefeito, João Pavinato do PSDB.
 
fonte: http://londrina.odiario.com/parana/noticia/586330/vice-assume-chapa-e-cambe-volta-a-ter-tres-candidatos-a-prefeito/

Entrevista com o conselheiro tutelar Cleber da Costa

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Lei aprovada no Senado. E agora? O que acontece?

LEI PLS 278/2009 - APROVADO!

Lei aprovada no Senado.
E agora? O que acontece?


O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o mandato de três para quatro anos.

O que acontece agora?

Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.

Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:

REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.

DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.

Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.

MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.

MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.

Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.

Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.

- Data da eleição

TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015
.

- Data da posse dos Conselheiros Tutelares

TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016
.

Por isso já é possível afirmar:

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.

Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.

Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.

O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.

No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.

fonte: portal do conselho tutelar

terça-feira, 10 de julho de 2012

Aprovados remuneração e direitos trabalhistas para conselheiros tutelares


Parabéns a todos os Conselheiros Tutelares do Paraná e do Brasil


O plenário do Senado aprovou na tarde da quarta-feira mais um projeto que tem potencial para aumentar as despesas das contas públicas municipais. Com o respaldo do governo federal, a Casa aprovou uma proposta para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares de todo o País. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, os conselheiros só têm direito a receber uma remuneração eventual, fixada por lei editada pelos municípios. A lei orçamentária das prefeituras apenas determina a previsão de recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar. Pelo texto aprovado, a lei orçamentária dos municípios também terá de prever recursos para pagar os conselheiros e a eles ficarão assegurados uma série de direitos: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade.

O projeto original, apresentado em 2009, é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A proposta foi alterada durante a tramitação na Câmara e no Senado, tendo recebido parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio de quase a totalidade dos senadores. A sessão foi acompanhada por vários representantes de conselheiros, que lotaram a galeria do Senado. Cada conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos, permitida uma recondução.

"Nós estamos criando aqui despesas para os municípios do Brasil", protestou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) durante a discussão do projeto. O tucano disse que tinha duas objeções à proposta: não caberia ao Senado disciplinar algo que é de competência dos municípios e a obrigatoriedade da remuneração e do pagamento dos direitos trabalhistas.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), defendeu a proposta, ressaltando que a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, é favorável à mudança. Segundo Braga, a medida não causa prejuízo para a categoria, ao contrário estende direitos.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

ECA 22 ANOS , DIA 13 DE JULHO DE 2012


Dia 13 de Julho o Estatuto da Criança e do Adolescente estará completando 22 anos, mais que uma lei é uma garantia que nossas crianças e adolesecentes esteja de fato protegidos , segundo o ECA crianças e adolescente são sujeitos de direitos ou seja estão em pleno desenvolvimento, nescessitando de proteção em todos os aspectos .
 
De acordo com o Estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

  O Blog Cleber da Costa, acredita que um outro mundo é possível para nossas crianças .

terça-feira, 3 de julho de 2012

Cambé inaugura o seu Centro da Juventude

Cambé inaugura o seu Centro da Juventude

Com apresentações artísticas de alunos dos projetos sociais da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), da Escola Municipal Pedro Tkotz e do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC) Salomão Jorge Hauly, a Prefeitura de Cambé entregou oficialmente as obras do Centro da Juventude Professor Gervásio Franzoni, construídas em parceria com o Governo do Paraná em anexo ao Centro Esportivo do Conjunto Castelo Branco.


Cambé inaugura o seu Centro da JuventudeA solenidade foi presidida pelo prefeito João Pavinato e teve a presença da representante do Escritório Regional da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Juliana Marques; da secretária municipal de Assistência Social, Ângela Cristina Pascueto Amaral; da chefe de gabinete e presidente da Fundação Cultural e Artística de Cambé (Funcac), Arísia Mendes Gonçalves; do diretor da Secretaria Municipal de Esportes, Reginaldo José Mazzola; do presidente do Conselho de Pastores de Cambé, Vanderlei Flora, e do padre José Luis Nieto, da Paróquia São Francisco Xavier.
Gilberto Franzoni e Giseli Franzoni, filhos do professor Gervásio Franzoni, que empresta o seu nome ao Centro da Juventude, foram homenageados durante a inauguração. Na oportunidade foram assinados convênios com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e da Família e Desenvolvimento Cambé inaugura o seu Centro da JuventudeSocial. O prefeito João Pavinato também assinou durante a inauguração o convênio com o programa Liberdade Cidadã e entregou à secretária de Assistência Social, Ângela Cristina Pascueto Amaral, a chave de um veículo para o programa Bolsa Família.
O evento teve também a participação do presidente da APMI, Paulo Rogério de Lima, de representante da Igreja do Evangelho Quadrangular e dos vereadores Alzira da Farmácia, Irineu Defende, Ivani da Unidefi, Junior Felix e Paulo Tardiolle. O vereador Osvaldo do Ana Rosa foi representado.
As instalações do Centro da Juventude foram abençoadas pelo padre José Luis Nieto e pelo pastor Vanderlei Flora. O terreno de 6.000 metros quadrados cedidos pela Prefeitura de Cambé abriga 2.541,53 metros quadrados de área construída, contendo espaço principal de convivência e oficina, piscina, ginásio de esportes, anfiteatro e pista de skate.
O Centro da Juventude Professor Gervásio Franzoni, localizado na Avenida Parigot de Souza, em anexo ao Centro Esportivo do Castelo Branco, é destinado ao público na faixa de 12 a 18 anos de idade e oferecerá atividades de produção artística, cultura em geral, esporte, tecnologia e profissionalização.
 
Após parceria com o Governo do Estado, a construção foi iniciada em junho de 2010 com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA/PR). O investimento é de R$ 2.125.584,25 além de R$ 200 mil para a aquisição de equipamentos.
 
fonte: prefeitura de cambé

340 Casas do Residencial Ulisses Guimarães é Aprovado pelo Banco do Brasil


Em dezembro de 2011 a Prefeitura de Cambé e a Construtora Prestes iniciaram os estudos para construção de 340 casas de baixa renda do Programa Minha Casa Minha Vida em Cambé. 
Após seis meses de trabalho intenso e, em tempo recorde, através do financiamento do Banco do Brasil e, com a parceria com a COHAPAR, no dia 29/06 foi assinado a autorização do empreendimentoEsta é a primeira parceria do Banco do Brasil na área de habitação de interesse social do sul do país.




Na foto abaixo, o superintendente estadual de varejo e governo do Banco do Brasil, Paulo Roberto Meinerz, assina convênio para construção das unidades habitacionais urbanas em Cambé. 





Em seguida, Mounir Chaowiche, Presidente da Cohapar, também assina o convênio.






E, por fim, o secretário de Planejamento de Cambé, Fausto Arami, representando o Prefeito João Pavinato, assina convênio para construção de 340 unidades habitacionais urbanas nos municípios de Cambé.



Em primeiro plano, a esquerda, um dos representantes da Construtora Prestes - Gustavo Ubaldini, um dos responsáveis pelo gerenciamento do empreendimento.



Na próxima semana, o Prefeito João Pavinato autorizará o início de construção das casas, cumprindo mais uma etapa do maior Programa Habitacional da cidade de Cambé.
Estas 340 casas do Residencial Ulisses Guimarães, destinado a famílias de baixa renda, somam-se aos 192 apartamentos do Jd. Ana Eliza e 315 casas da primeira fase do Residencial Euthimio Casaroto entregues a população.
Já estão em construção as 180 casas do Residencial Água da Esperança, cujo as famílias já assinaram contrato e, as 62 casas da segunda fase do Residencial Euthimio Casaroto.
Também nesta sexta-feira (29/06), a Caixa Econômica Federal autorizou o início da primeira fase de reconstrução de casas no Jd. Campos Verdes, com 115 casas de um total de 284.
Na próxima semana será assinada a autorização de início de construção das 561 casas do Residencial Village de Itaipu e, as 123 casas da terceira fase do Residencial Euthimio Casaroto já estão em fase de aprovação pela Caixa Econômica Federal, e deverão ter autorização de início de construção nos próximos 60 dias.
Ao lado do Residencial Ulisses Guimarães também serão construídos 190 apartamentos no Condomínio JK, através do Programa Minha Casa Minha Vida, destinado a famílias de 2 a 5 salários.
Com estas ações, o Prefeito João Pavinato consolida o maior Programa Habitacional da história de Cambé, com mais de 2.200 unidades habitacionais.

fonte: Marcos Gabriel

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Lançamento do Projeto Protejo

CONVITE PARA LANÇAMENTO REGIONAL DO PROJETO PROTEJO
Proteção De Jovens Em Território Vulnerável

quinta-feira, 21 de junho de 2012

TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas pelo TCU

 

Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares. Brasília/DF 19/06/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Gestores públicos com contas julgadas irregulares - TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. A lista foi concebida em formatos distintos, com opção em ordem alfabética e agrupamento por unidade federativa.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.
Em ordem alfabética:
 Agrupada por unidade federativa:

ImpugnaçõesOs próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Eleição para conselhos tutelares poderá ser unificada em todo o País


A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3754/12 que determina a realização, num único dia, da eleição dos conselheiros tutelares em todo o país, além de garantir outros direitos. Para a secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, a sanção da lei será uma conquista e um avanço para o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), os conselhos tutelares visam garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. No Paraná, são 2.065 conselheiros, que atuam em conselhos tutelares, nos 399 municípios do Estado. Atualmente cada município tem autonomia para fazer a eleição dos conselheiros pelo voto direto, em qualquer data.

O texto aprovado na Câmara prevê a escolha dos conselheiros de todo o País em data unificada nacionalmente, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições presidenciais. A eleição será a cada quatro anos.
“Temos grande expectativa de que essa modificação seja sancionada, pois implicará em importante racionalização no processo de capacitação dos conselheiros tutelares, atribuição legal da nossa secretaria. Com isso, vamos poder unificar o aprendizado, bem como as capacitações em todo o estado. Será possível aprofundar os conteúdos e garantir um comprometimento maior dos conselheiros”, afirma Fernanda Richa
fonte:

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Governo promove curso de capacitação para 2.065 conselheiros tutelares em todo Paraná





A Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social terminou quarta-feira (13) a primeira etapa de preparação para o programa de capacitação dos 2.065 conselheiros tutelares que atuam nas 413 unidades dos Conselhos Tutelares, nos 399 municípios paranaenses. Duas turmas, envolvendo 40 técnicos dos 23 escritórios regionais, tiveram aulas presenciais durante três dias, em Curitiba. Na segunda fase, que acontecerá de 6 de agosto a 9 de novembro, serão capacitados os conselheiros tutelares em todo o Estado.
O foco principal do treinamento dos técnicos foi o aprofundamento sobre o Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (Sipia CT web). Segundo a assessora técnica da secretaria, Márcia Tavares dos Santos, o Sistema (Sipia CT web) é um instrumento que permite armazenar e organizar o conjunto de denúncias recebidas pelo conselho tutelar. É um banco de dados capaz de fornecer estatísticas e informações sobre as violações dos direitos da criança e do adolescente, permitindo a construção de diagnósticos para subsidiar a elaboração de políticas públicas na área da infância e adolescência.

Ele possibilita um diagnóstico, pois na medida em que as informações são registradas pode servir de referência na leitura da situação da infância e adolescência nos níveis municipal, estadual e federal. Dessa forma, tais dados têm como seus principais destinatários os Gestores e os Conselhos de Direitos das três esferas, instâncias que deliberam sobre as políticas públicas.

CONSELHEIROS - As aulas para os conselheiros tutelares, entre agosto e novembro, terão duração de três semanas, com carga horária de 20horas/aula e serão transmitidas por meio da tecnologia de ensino à distância. Ou seja, após a inscrição por meio da Escola de Governo, os conselheiros tutelares acessarão o curso de qualquer local com acesso à internet, em qualquer horário, inclusive de suas residências, o que facilita a participação nos cursos.

A última etapa desta capacitação acontecerá de 27 de agosto a 28 de fevereiro de 2013, quando as equipes técnicas percorrerão todas as regionais realizando um dia (8h/aula) de treinamento presencial em laboratórios de informática esclarecendo eventuais dúvidas na atuação direta no Sistema.

Os R$ 2,2 milhões destinados à capacitação dos conselheiros tutelares são recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A deliberação do fundo, destinado a garantia dos direitos da criança e do adolescente está a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social.

REDE DE PROTEÇÃO - Segundo Márcia Tavares dos Santos, outra ação fundamental que deverá acontecer em paralelo é o comprometimento de todas as prefeituras para que o cadastro da rede de serviços e órgãos locais (SGD- Sistema de Garantia de Direitos) seja alimentado pelos servidores municipais no Sipia CT web.

“O cadastro do SGD é fundamental para que as denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar sejam encaminhadas aos órgãos corretos para execução da medida adequada a cada caso de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente”, diz Márcia Tavares dos Santos.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Plenário aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares





Outra grande batalha foi vencida pelos Conselheiros Tutelares de todo Brasil. Trata-se da aprovação do Projeto de Lei 3754/12.

Este poderia ter sido o último passo, caso a Câmara dos Deputados tivesse aprovado o texto integralmente, sem alterações.

Se isso tivesse acontecido a lei já seria regulamentada e sancionada pela Presidenta Dilma. Como houve alterações o Projeto de Lei volta para análise e votação no Senado.

O que isso significa?
Significa que os Conselheiros Tutelares terão esperar mais um tempo para a efetivação de tudo aquilo que a proposta apresenta.

1 - Direitos Sociais, como 13º Salário
2 - Mandato de quatro anos
3 - Unificação da data das eleições

A dúvida agora é se o Senado acatará as alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Se isso não acontecer, volta tudo para a mesa de discussão novamente.

Por fim, vale ressaltar o esforço coletivo de Conselheiros Tutelares de todo Brasil, que buscaram o apoio de Senadores e Deputados em seus Estados, também as Associações de Conselheiros Tutelares deram importante contribuição para a aprovação de hoje.  É preciso destacar também toda campanha realizada através das redes sociais e a atuação de companheiros, como Marcelo Nascimento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

PLS 278/2009 passa ser PL 3754/2012 na Câmara dos Deputados

Saudações Conselheiros!
Notícias acerca da PLS 278/09, está tramitando em caráter de PRIORIDADE na Câmara dos Deputados PL 3754/2012

PL 3754/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Origem: PLS 278/2009

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal- Lúcia Vânia - PSDB/GO
Apresentação
25/04/2012
Ementa
Altera os arts. 132,134,135 a 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade

Despacho atual:
DataDespacho
08/05/2012Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade

Última Ação Legislativa

DataAção
08/05/2012Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
17/05/2012Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)
  • Recursos (0)
  • Redação Final


Cadastrar para acompanhamento Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente Andamento
25/04/2012
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Recebido o Ofício nº 657/2012, do Senado Federal, que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. Inteiro teor
25/04/2012
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3753/2012, pelo Senado Federal, que: "[EMENTA!]". Inteiro teor
25/04/2012
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação inicial no DCD do dia 26/04/2012
08/05/2012
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
08/05/2012
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Publicação do despacho no DCD do dia 09/05/2012
16/05/2012
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
16/05/2012
PLENÁRIO (PLEN )
  • Apresentação da Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 5295/2012, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE), que: "Requeremos nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a tramitação do PL Nº 3754/2012, de autoria do Senado Federal- Senadora Lucia Vânia-PSDB/GO, que altera os arts. 132, 134,135, a 139 da lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os conselheiros tutelares". Inteiro teor
17/05/2012
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Recebimento pel a CSSF.
  • Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
18/05/2012
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 21/05/2012)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

O Conselho Tutelar de Faxinal, não receberá mais a Ficha de Comunicação de Aluno Ausente - FICA

MODELO DE OFÍCIO FICHA FICA
CONFORME SOLICITADO ESTOU PUBLICANDO O MODELO DE OFÍCIO, ENVIADO AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE FAXINAL

Ilmo(a). Sr(a).
Diretor(a) e Equipe Pedagógica


            O Conselho Tutelar através de seu presidente e conselheiros vem por meio deste, INFORMAR a Vsa. que a partir desta data, o Conselho Tutelar não receberá mais a Ficha de Comunicação de Aluno Ausente - FICA, convênio outrora firmado com a Secretaria Estadual de Educação, Ministério Público e algumas Associações Regionais de Conselheiros Tutelares do Paraná, tendo em vista que o prazo de vigência expirou em 31 de Dezembro de 2010.
A Comissão de Educação da Associação Estadual de Conselheiros Tutelares do Paraná, pela sua representatividade, no ano de 2011, participou de várias reuniões com os convenentes e demais setores que integram a rede proteção a fim de reformular a FICA, para atualização, definição de fluxo, procedimentos e prazos, bem como definir com mais objetividade as responsabilidades de cada setor envolvido com a questão, porém não houve mudanças no referido termo de convênio, haja vista que as discussões não avançaram quando da definição de assunção de responsabilidade por parte da Secretaria Estadual de Educação.
Por oportuno lembramos que o dever de zelo, responsabilidade com relação à freqüência escolar, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar encontra-se fundamentado nas normas a seguir:

-Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 5º:
§ 1º inciso III Compete aos Estados e aos Municípios em regime de colaboração e com assistência da União: (...)

    III – zelar, junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola.

- Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 56: Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho Tutelar os casos de: (...)
        II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

A partir desta data, a escola trabalhará com aluno da seguinte forma:

    Busca Ativa – que é a visita domiciliar, pessoalmente com os responsáveis e alunos, com comprovante da visita.
    Lavratura de ATA e Assinatura dos responsáveis, detalhando todos os procedimentos e medidas tomadas.
    Se após todos esses passos o Aluno não retornar, Juntar Relatório individualizado e detalhado com cópia da ATA, comprovante de visita domiciliar e cópia da Certidão de Nascimento e entregar ao Conselho Tutelar para Representação por Abandono Intelectual.

Atenção: Não será aceito relatórios constando somente recado escrito, verbal, ou por telefone, sem comprovantes de visitas, nem relatórios com um dos documentos a cima faltando.


Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos,


Atenciosamente,



______________________
Erich Henrique de Melo
Presidente
Conselho Tutelar
 
fonte: http://assocregionalctlondrina.blogspot.com.br/2012/04/modelo-de-oficio-ficha-fica.html

quarta-feira, 16 de maio de 2012

VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente


O Conselho Estadual dos Direitos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social promovem nos dias (7) (8) e (9) a 8ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Curitiba. No decorrer de três dias, os delegados eleitos na etapa regional definirão as diretrizes que irão orientar as políticas públicas da criança e do adolescente para os próximos anos.







Conselheiro Tutelar Cleber da Costa de Cambé, nas discuções dos Eixos.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Transtorno bipolar pode ser diagnosticado na adolescência




Pesquisa afirma que jovens já apresentam sintomas a partir dos 13 anos

O que muitos pais podem achar que é apenas uma fase da adolescência, na verdade, pode indicar sinais de um transtorno. Uma pesquisa desenvolvida no Instituto Nacional de Saúde Mental dos Estados Unidos sugere que os primeiros sinais de bipolaridade aparecem na adolescência e não a partir dos 20 anos, como se pensava. O estudo foi divulgado na publicação Archives of General Psychiatry. 

 Os principais sintomas de transtorno bipolar são episódios de mania e depressão que se alternam entre si. Para mensurar a taxa de incidência desses sintomas nos jovens, os pesquisadores fizeram perguntas sobre humor e comportamento a mais de 10.000 adolescentes, com idades entre 13 e 18 anos.

A equipe de pesquisa descobriu que 2,5% desses jovens tiveram episódios de mania e depressão nos últimos 12 meses. Além disso, 1,3% das crianças apresentaram apenas mania e 5,7%, apenas depressão. Todos os participantes que apresentaram sintomas preencheram os critérios para o diagnóstico da doença, de acordo com um manual de psiquiatria. 

Os transtornos de humor eram mais comuns conforme os jovens ficavam mais velhos. De acordo com a pesquisa, 1,4% das crianças com 13 e 14 anos preencheram os critérios para mania, enquanto quase o dobro dos adolescentes de 17 e 18 apresentou o transtorno. Para os autores, as taxas de transtornos de humor encontradas entre os adolescentes estão próximas ao que é visto em adultos, confirmando a tese de que os sintomas aparecem na juventude. Os especialistas acreditam que isso pode ajudar em diagnóstico e tratamento mais eficazes. 

Diferenças entre crianças e adultos

Na maioria dos adultos, as manifestações clínicas são clássicas o humor oscila de um extremo ao outro, da alegria incontrolável e raciocínio veloz à depressão e apatia. No caso das crianças, não é comum ocorrer essa gangorra emocional. "A doença se apresenta por meio de uma conjunção de sintomas menos específicos, como impulsividade, irritabilidade, dispersão, agitação e acessos de raiva", diz Evelyn Vinocur. 

Diagnóstico

Por causa dos sintomas pouco específicos, é recorrente que a criança bipolar seja diagnosticada com outros males, como o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). "É muito pesado para os pais levantarem a hipótese do transtorno, o que contribui para um desconhecimento dos sintomas e um atraso muito grande no diagnóstico e tratamento", explica a psicoterapeuta Evelyn. Por isso, o Transtorno Bipolar do Humor na Infância e Adolescência é uma condição que precisa ser muito divulgada. 

segunda-feira, 30 de abril de 2012

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será em Brasília, entre os dias 11 e 14 de julho de 2012. Esta edição terá como pano de fundo a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização.
 
A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Conferencia Nacional, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.
“Uma boa parte da mobilização já vem sendo feita por meio das conferências, principalmente após 2009, data da 8ª, mas devemos intensificá-la. A implementação depende de compromissos por parte dos governos na cooperação essencial com sociedade civil, mídia e setor empresarial para construção de alianças estratégicas, gerando ações convergentes, inter-complementares e sinérgicas. E a participação de crianças e adolescentes durante todo o processo não pode ser esquecida. Em relação ao monitoramento, devemos conhecer as fontes de dados existentes para que a partir deles possamos definir os indicadores e definir metodologia, ter clareza e tornar públicas as metas a serem atingidas por cada programa/política, além de elaborar cronogramas das etapas de monitoramento e avaliação”, pontua Andrea Franzini, coordenador da Comissão Organizadora da Conferência.
Evento: 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos das crianças e adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.
Data: 11 a 14 de julho de 2012

Local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, em Brasília (DF)
Mais informações: Thaís Chita: 11 8224 8202 - nonaconferenciadca@gmail.com / Conanda: 61 2025 3525 - www.direitosdacrianca.org.br / www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda/conferencias-sdh

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Já está na Câmara dos Deputados a PLS 278/09


SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 25/04/2012

SF PLS 00278 2009

Ementa: Altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares....
25/04/2012 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Remessa Ofício SF nº 657 de 24/04/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 191 a 193).
TOTAL: 1

http://www.youtube.com/watch?v=mqMLgn6B35Y