Em eleição realizada no dia 27 de julho de 2012, foi eleito por
unanimidade dos votos para presidente do Conselho Tutelar de Cambé-Pr, o
Conselheiro Cleber da Costa e como Secretária a Conselheira Elza
Aparecida Panham Sabaini, que ocuparão o cargo pelo período de 1 (um)
ano a partir da eleição.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Postes para videomonitoramento estão sendo fixados

A fixação dos 23 postes está ocorrendo
em todas as regiões do município. Colocados em pontos estratégicos, as
câmeras de videomonitoramento serão um meio de inibir e identificar
possíveis crimes, como roubo, tráfico de drogas, entre outros. O
programa é uma parceria entre a Prefeitura de Cambé, Ministério da
Justiça, Pronasci e Cismel.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Governo e CONANDA farão a regulamentação do processo de transição dos mandatos de 3 para 4 anos.
A publicação
da Lei Federal 12.696/12 no Diário Oficial da União, com o veto no
artigo 2º, abriu uma enormidade de interpretações de como se dará o
processo de transição dos mandatos dos Conselheiros Tutelares de 3 para 4
anos.
Com a ausência de uma regra geral, muitos se adiantaram indicando dezenas de caminhos, alguns deles pouco convencionais e outros ainda muito distantes da legalidade.
Mas como se dará a transição?
Entramos em contato com o gabinete da Ministra Maria do Rosário, Presidente do CONANDA, e com assessores do CONANDA, que nos afirmaram que está confirmada para os dias 8 e 9 de agosto a reunião ordinária na qual está pautado o assunto.
Já em contato com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, falamos com o Assessor Jurídico Hélio Castro, que nos adiantou que já está em processo de formulação um instrumento legal para disciplinar a questão.
Hélio Castro confirmou aquilo que já havíamos anunciado de que nenhum mandato será automaticamente estendido: “Cada município tem uma lei municipal em vigor e os processos de escolha que já estão acontecendo continuaram tramitando normalmente...”, informou.
Quanto aos mandatos de Conselheiros Tutelares cujo término será após o dia 09 de janeiro de 2013, haverá regulação especial possibilitando mandatos com duração extraordinária, isto é, menor que três anos.
Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos, conforme ainda consta em suas leis municipais.
A partir daí haverá mandatos cuja duração será especial, menor de três anos, regulada por norma que ainda será publicada.
A tendência é que só quando houver diferença menor que um ano seja feita a anexação deste período ao mandato que já está em andamento.
Quanto à justificativa de que a partir de agora todos os mandatos são de quatro anos, é preciso observar que a lei que instituiu isso também determinou quando teria início o primeiro mandato de quatro anos: aquele feito em data unificada em todo território nacional e que será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
O mais importante é que a próxima reunião ordinária do CONANDA será um momento privilegiado de discussão da norma de transição e que por isso as várias entidades que representam Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares devem se fazer presentes e serem ouvidas, até porque foi pela força de centenas de conselheiros tutelares que esta grande mudança aconteceu.
Vamos continuar a acompanhando os desdobramentos da nova lei e informando com responsabilidade os Conselheiros Tutelares e municipais de todo país.
LUCIANO BETIATE
Com a ausência de uma regra geral, muitos se adiantaram indicando dezenas de caminhos, alguns deles pouco convencionais e outros ainda muito distantes da legalidade.
Mas como se dará a transição?
Entramos em contato com o gabinete da Ministra Maria do Rosário, Presidente do CONANDA, e com assessores do CONANDA, que nos afirmaram que está confirmada para os dias 8 e 9 de agosto a reunião ordinária na qual está pautado o assunto.
Já em contato com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, falamos com o Assessor Jurídico Hélio Castro, que nos adiantou que já está em processo de formulação um instrumento legal para disciplinar a questão.
Hélio Castro confirmou aquilo que já havíamos anunciado de que nenhum mandato será automaticamente estendido: “Cada município tem uma lei municipal em vigor e os processos de escolha que já estão acontecendo continuaram tramitando normalmente...”, informou.
Quanto aos mandatos de Conselheiros Tutelares cujo término será após o dia 09 de janeiro de 2013, haverá regulação especial possibilitando mandatos com duração extraordinária, isto é, menor que três anos.
Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos, conforme ainda consta em suas leis municipais.
A partir daí haverá mandatos cuja duração será especial, menor de três anos, regulada por norma que ainda será publicada.
A tendência é que só quando houver diferença menor que um ano seja feita a anexação deste período ao mandato que já está em andamento.
Quanto à justificativa de que a partir de agora todos os mandatos são de quatro anos, é preciso observar que a lei que instituiu isso também determinou quando teria início o primeiro mandato de quatro anos: aquele feito em data unificada em todo território nacional e que será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
O mais importante é que a próxima reunião ordinária do CONANDA será um momento privilegiado de discussão da norma de transição e que por isso as várias entidades que representam Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares devem se fazer presentes e serem ouvidas, até porque foi pela força de centenas de conselheiros tutelares que esta grande mudança aconteceu.
Vamos continuar a acompanhando os desdobramentos da nova lei e informando com responsabilidade os Conselheiros Tutelares e municipais de todo país.
LUCIANO BETIATE
Ofício Circular nº 147/2012 - Lei nº 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
| Ofício nº 147 / 2012 | Curitiba, 30 de julho de 2012 |
Prezado(a) colega,
Foi promulgada, em 25 de julho do corrente, a Lei nº 12.696/2012,
que promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre
outras, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos, a
eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, a remuneração
obrigatória e diversos direitos sociais.
Em que pese os
inegáveis avanços da nova sistemática em relação ao modelo anterior, o
legislador pecou ao não estabelecer uma regra clara de transição,
gerando dúvidas acerca da aplicação imediata de suas disposições e seu
exato alcance.
Diante deste quadro, e da necessidade de evitar que distorções na interpretação e aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012
acarretem prejuízos, sobretudo, à condução de processos de escolha para
o Conselho Tutelar que estejam em curso, assim como a violação dos
princípios que regem a administração pública, este Centro de Apoio
entende oportuno efetuar as seguintes ponderações:
1 - A Lei nº 12.696/2012
não se aplica aos Conselheiros Tutelares em exercício de mandato, que
foram eleitos segundo as regras e parâmetros estabelecidos de acordo com
a redação original da Lei nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais que lhe servem de complemento;
2 - A Lei nº 12.696/2012
não prorrogou o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, e nem seria
razoável que o fizesse, considerando que até a provável data da posse
dos Conselheiros eleitos nas eleições unificadas (10/01/2016), ainda
faltam mais de 03 (três) anos;
3 - O
mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício, portanto, permanece
tendo a duração de 03 (três) anos, não podendo ser prorrogado por norma
de âmbito municipal (seja por Lei Municipal, seja por simples Resolução
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança - CMDCA);
4 - Tendo
em vista que a nova sistemática prevê a realização de eleições para o
Conselho Tutelar em âmbito nacional, deve-se aplicar, por analogia, o
disposto no art. 16, da Constituição Federal, segundo o qual: "A lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data
de sua vigência";
5 - Assim
sendo, as novas regras para a eleição do Conselho Tutelar, incluindo o
prazo de 04 (quatro) anos previsto para duração do mandato dos
Conselheiros Tutelares, somente começariam a vigorar a partir de
25/07/2013, 01 (um) ano após a entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012, não atingindo, desta forma, processos de escolha porventura em curso ou que tenham início ao longo deste ano;
6 - Em
que pese tal entendimento, para que seja possível realizar as eleições
unificadas em 2015 (com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em
10/01/2016), Conselheiros Tutelares eleitos nos pleitos em curso ou que
se iniciem a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012
somente poderão cumprir integralmente o mandato de 03 (três) anos caso
tomem posse antes do dia 10/01/2013, sendo que, caso a posse ocorra após
esta data, será necessário estabelecer, por meio de regra de transição a
ser editada em âmbito Federal, mandatos de duração inferior a 03 (três)
anos;
7 - A
Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional
de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG,
que congrega representantes do Ministério Público com atuação na área
da infância e juventude em todo Brasil, está empenhada em obter, junto
ao Governo Federal, a edição de uma regra de transição que preencha a
lacuna acima referida, de modo a permitir a realização das eleições
unificadas para o Conselho Tutelar já em 2015;
8 - Destacamos, outrossim, que os direitos sociais aos membros do Conselho Tutelar instituídos pela Lei nº 12.696/2012
podem ser concedidos desde logo aos Conselheiros eleitos a partir de
25/07/2012, porém, para serem implementados localmente, dependem da
adequação das leis orçamentárias municipais e das leis municipais
específicas relativas ao Conselho Tutelar, podendo a iniciativa para sua
edição ser tomada pelo CMDCA local, que integra a estrutura de Governo e
exerce uma função executiva típica, sendo soberano na tomada de
decisões quanto à política municipal de atendimento à criança e ao
adolescente, o que abrange questões relacionadas à estrutura e
funcionamento do Conselho Tutelar;
9 - Ressaltamos,
por fim, a necessidade de adequação das leis municipais relativas ao
Conselho Tutelar às demais inovações introduzidas pela Lei nº 12.696/2012,
sendo absolutamente inadmissível que a escolha dos Conselheiros ocorra
pela via indireta ou por outra forma que não o voto direto da população
local.
Assim sendo, e
considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo império da lei
e fiscalizar as eleições para o Conselho Tutelar, sugerimos sejam
efetuados junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e
Tutelares dos municípios que compõem a comarca, os contatos e
esclarecimentos necessários para assegurar a adequada interpretação e
aplicação das disposições da Lei nº 12.696/2012,
seja quanto ao mandato/ processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, seja quanto a seus direitos sociais, podendo, se o(a) colega
entender pertinente, expedir ofício recomendatório e/ou encaminhar cópia
integral ou parcial do presente expediente, assim como da citada Lei nº 12.696/2012.
Permanecemos, no
mais, à disposição dos(as) colegas para os esclarecimentos
complementares que se fizerem necessários e/ou para o que mais estiver a
nosso alcance, na busca do fortalecimento dos Conselhos Tutelares em
todo o Estado do Paraná e em todo o Brasil, o que por certo é do
interesse das crianças e adolescentes por eles atendida e de toda
sociedade.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
ADOLFO VAZ DA SILVA JÚNIOR
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE
Procurador de Justiça
Coordenador do CAOPCAE
| LUCIANA LINERO Promotora de Justiça |
MÁRCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Promotor de Justiça |
MURILLO JOSÉ DIGIÁCOMO
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
fonte: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1238
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Conselheiros com Mandato de 4 anos e direitos trabalhistas É LEI !

FOI DECRETADA A VITORIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL !
Caros conselheiros tutelares juntos conquistamos a nossa vitoria, foi
publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) a lei que
modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares
no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos
trabalhistas.
O
texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho
de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada
região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no
mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco
membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos,
permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
Obs:
O veto não extingue a prorrogação do mandato pois a lei entra em vigor
na data de sua publicação sendo assim os conselheiros em exercício
já tem a garantia de um mandato de 4 anos e a eleição só pode ocorrer
em data unificada e posterior as eleições presidenciais... vai caber o
bom senso de cada CMDCA dos municípios e também do legislativo... Sendo
assim agora cabe aos conselheiros se unirem e buscarem articular em
cada município, Lembrando sempre que unidos somos fortes. Um Abraço de
paz e luz !
Veja abaixo o texto da lei na integra.
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
|
fonte: http://dependedenosnl.blogspot.com.br/2012/07/conselheiros-com-mandato-de-4-anos-e.html
Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares.
Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares.
O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil.
A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres.
A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares.
O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais.
A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição.
Veja como ficaram os artigos 132, 134, 135 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)
"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
"Art. 139. .................................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)
Art. 2o ( VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
publicado no DOU de 26.7.2012
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Vice assume chapa e Cambé volta a ter três candidatos a prefeito
O candidato a vice-prefeito de Cambé (16 km de Londrina), Arnaldo Melo,
vai assumir a cabeça de chapa da coligação PCdoB e PTC no lugar do
comerciante Serafim Diniz, que faleceu no último domingo (15), vítima de
enfarte.
Arnaldo Melo tem 54 anos e é funcionário público da Universidade
Estadual de Londrina (UEL) e nunca havia disputado uma eleição. O nome
foi registrado na quarta-feira (18) na Justiça Eleitoral.
A princípio, a coligação apoiaria um outro partido, mas após uma
reunião interna decidiu manter a candidatura própria. Melo acredita que
está preparado para a disputa eleitoral.
"Já participei de eleições como coordenador de campanha, já fui
diretor da Secretaria de Ação Social, já fui presidente do Comade, que é
o Conselho antidrogas de Cambé. Então a gente estava preparado, só não
tinha a intenção de ser prefeito, mas estava preparado até porque teria
que assumir quando o prefeito não estivesse", afirmou à Rádio CBN
Londrina.
A vice será Alaine Cristina do PTC. Com esta definição a eleição em
Cambé volta a ter três candidatos a prefeito. Vão concorrer ainda Dr.
Martins do PSC e o atual prefeito, João Pavinato do PSDB.
fonte: http://londrina.odiario.com/parana/noticia/586330/vice-assume-chapa-e-cambe-volta-a-ter-tres-candidatos-a-prefeito/
quarta-feira, 11 de julho de 2012
Lei aprovada no Senado. E agora? O que acontece?
LEI PLS 278/2009 - APROVADO!
Lei aprovada no Senado.
E agora? O que acontece?
E agora? O que acontece?
O Plenário
do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o substitutivo da Câmara ao
PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e direitos
trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.
Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.
MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.
Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.
O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.
No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.
O que acontece agora?
Há muitas dúvidas quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofrerá a partir da sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do 13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.
Quer dizer, se a lei for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional a apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade orçamentária para o referido pagamento.
MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2016. Este será o primeiro realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Primeiro é preciso verificar o texto que foi aprovado.
Lá existem duas informações importantes: Data da eleição e data de posse.
- Data da eleição
TEXTO APROVADO:
Primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A próxima eleição presidencial será em 2014, quer dizer que a primeira eleição para mandato de quatro anos será no dia 4 de outubro de 2015.
- Data da posse dos Conselheiros Tutelares
TEXTO APROVADO:
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Quer dizer, o primeiro grupo de conselheiros tutelares que gozará do mandato de quatro anos tomará posse somente no dia 10 de janeiro de 2016.
Por isso já é possível afirmar:
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra até 10 de janeiro de 2013 ainda realizarão uma eleição pautada na regra anterior, quer dizer, para um mandato de três anos.
Dependendo da data da posse deste mandato, que ainda terá duração de três anos, haverá uma sobra de dias, provavelmente será editada lei para que os conselheiros tutelares que exercerem este mandato absorvam esta diferença.
Municípios que o Conselho Tutelar tem mandato que se encerra a partir de 10 de janeiro de 2013, viverão uma situação atípica, pois seus mandatos terão duração especial: menos de três anos. Para disciplinar esta questão e dar legalidade para este mandato “tampão” também será necessário a edição de lei específica.
O fato é que a partir da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e pacificar todas as questões levantadas.
No mais é aguardar os desdobramentos da nova lei.
fonte: portal do conselho tutelar
terça-feira, 10 de julho de 2012
Aprovados remuneração e direitos trabalhistas para conselheiros tutelares
Parabéns a todos os Conselheiros Tutelares do Paraná e do Brasil
O
plenário do Senado aprovou na tarde da quarta-feira mais um projeto que
tem potencial para aumentar as despesas das contas públicas municipais.
Com o respaldo do governo federal, a Casa aprovou uma proposta para
assegurar o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros
tutelares de todo o País. A matéria segue para sanção da presidente
Dilma Rousseff.
Atualmente, os conselheiros só têm direito a
receber uma remuneração eventual, fixada por lei editada pelos
municípios. A lei orçamentária das prefeituras apenas determina a
previsão de recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar. Pelo
texto aprovado, a lei orçamentária dos municípios também terá de prever
recursos para pagar os conselheiros e a eles ficarão assegurados uma
série de direitos: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas,
13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade.
O projeto original, apresentado em 2009, é
de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A proposta foi alterada
durante a tramitação na Câmara e no Senado, tendo recebido parecer
favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio de quase a
totalidade dos senadores. A sessão foi acompanhada por vários
representantes de conselheiros, que lotaram a galeria do Senado. Cada
conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O
projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos, permitida
uma recondução.
"Nós estamos criando aqui despesas para os
municípios do Brasil", protestou o senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) durante a discussão do projeto. O tucano disse que tinha duas
objeções à proposta: não caberia ao Senado disciplinar algo que é de
competência dos municípios e a obrigatoriedade da remuneração e do
pagamento dos direitos trabalhistas.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga
(PMDB-AM), defendeu a proposta, ressaltando que a ministra da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, é favorável à mudança.
Segundo Braga, a medida não causa prejuízo para a categoria, ao
contrário estende direitos.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
ECA 22 ANOS , DIA 13 DE JULHO DE 2012
Dia 13 de Julho o Estatuto da Criança e do Adolescente estará
completando 22 anos, mais que uma lei é uma garantia que nossas crianças
e adolesecentes esteja de fato protegidos , segundo o ECA crianças e
adolescente são sujeitos de direitos ou seja estão em pleno
desenvolvimento, nescessitando de proteção em todos os aspectos .
De acordo com o Estatuto, é dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
O Blog Cleber da Costa, acredita que um outro mundo é possível para nossas crianças .
terça-feira, 3 de julho de 2012
Cambé inaugura o seu Centro da Juventude
Com
apresentações artísticas de alunos dos projetos sociais da Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância (APMI), da Escola Municipal Pedro
Tkotz e do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC)
Salomão Jorge Hauly, a Prefeitura de Cambé entregou oficialmente as
obras do Centro da Juventude Professor Gervásio Franzoni, construídas em
parceria com o Governo do Paraná em anexo ao Centro Esportivo do
Conjunto Castelo Branco.
Gilberto
Franzoni e Giseli Franzoni, filhos do professor Gervásio Franzoni, que
empresta o seu nome ao Centro da Juventude, foram homenageados durante a
inauguração. Na oportunidade foram assinados convênios com recursos do
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e da Família e
Desenvolvimento
Social.
O prefeito João Pavinato também assinou durante a inauguração o
convênio com o programa Liberdade Cidadã e entregou à secretária de
Assistência Social, Ângela Cristina Pascueto Amaral, a chave de um
veículo para o programa Bolsa Família.
O
evento teve também a participação do presidente da APMI, Paulo Rogério
de Lima, de representante da Igreja do Evangelho Quadrangular e dos
vereadores Alzira da Farmácia, Irineu Defende, Ivani da Unidefi, Junior
Felix e Paulo Tardiolle. O vereador Osvaldo do Ana Rosa foi
representado.
As
instalações do Centro da Juventude foram abençoadas pelo padre José
Luis Nieto e pelo pastor Vanderlei Flora. O terreno de 6.000 metros
quadrados cedidos pela Prefeitura de Cambé abriga 2.541,53 metros
quadrados de área construída, contendo espaço principal de convivência e
oficina, piscina, ginásio de esportes, anfiteatro e pista de skate.
O
Centro da Juventude Professor Gervásio Franzoni, localizado na Avenida
Parigot de Souza, em anexo ao Centro Esportivo do Castelo Branco, é
destinado ao público na faixa de 12 a 18 anos de idade e oferecerá
atividades de produção artística, cultura em geral, esporte, tecnologia e
profissionalização.
Após
parceria com o Governo do Estado, a construção foi iniciada em junho de
2010 com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA/PR). O
investimento é de R$ 2.125.584,25 além de R$ 200 mil para a aquisição de
equipamentos.
fonte: prefeitura de cambé
340 Casas do Residencial Ulisses Guimarães é Aprovado pelo Banco do Brasil
Em dezembro de 2011 a
Prefeitura de Cambé e a Construtora Prestes iniciaram os estudos para
construção de 340 casas de baixa renda do Programa Minha Casa Minha Vida em
Cambé.
Após seis meses de trabalho intenso e, em tempo recorde, através
do financiamento do Banco do Brasil e, com a parceria com a COHAPAR, no dia
29/06 foi assinado a autorização do empreendimento. Esta é a primeira
parceria do Banco do Brasil na área de habitação de interesse social do sul do
país.
Na foto abaixo, o
superintendente estadual de varejo e governo do Banco do Brasil, Paulo Roberto
Meinerz, assina convênio para construção das unidades habitacionais urbanas em
Cambé.
Em seguida, Mounir
Chaowiche, Presidente da Cohapar, também assina o convênio.
E, por fim, o secretário de
Planejamento de Cambé, Fausto Arami, representando o Prefeito João Pavinato,
assina convênio para construção de 340 unidades habitacionais urbanas nos
municípios de Cambé.
Em primeiro
plano, a esquerda, um dos representantes da Construtora Prestes - Gustavo
Ubaldini, um dos responsáveis pelo gerenciamento do empreendimento.
Na próxima
semana, o Prefeito João Pavinato autorizará o início de construção das casas,
cumprindo mais uma etapa do maior Programa Habitacional da cidade de Cambé.
Estas 340
casas do Residencial Ulisses Guimarães, destinado a famílias de baixa renda, somam-se
aos 192 apartamentos do Jd. Ana Eliza e 315 casas da primeira fase do
Residencial Euthimio Casaroto entregues a população.
Já estão em
construção as 180 casas do Residencial Água da Esperança, cujo as famílias já assinaram
contrato e, as 62 casas da segunda fase do Residencial Euthimio Casaroto.
Também nesta
sexta-feira (29/06), a Caixa Econômica Federal autorizou o início da primeira
fase de reconstrução de casas no Jd. Campos Verdes, com 115 casas de um total
de 284.
Na próxima
semana será assinada a autorização de início de construção das 561 casas do
Residencial Village de Itaipu e, as 123 casas da terceira fase do Residencial
Euthimio Casaroto já estão em fase de aprovação pela Caixa Econômica Federal, e
deverão ter autorização de início de construção nos próximos 60 dias.
Ao lado do
Residencial Ulisses Guimarães também serão construídos 190 apartamentos no
Condomínio JK, através do Programa Minha Casa Minha Vida, destinado a famílias
de 2 a 5 salários.
fonte: Marcos Gabriel
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